Acerca da responsabilidade civil, obrigação de indenizar e ...
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Gabarito comentado
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O tema cobrado na questão é responsabilidade civil de acordo com as disposições do Código Civil.
Deve-se assinalar a alternativa correta:
A) A primeira parte da assertiva já está incorreta, pois, embora a responsabilidade civil do dono ou detentor do animal seja objetiva (ou seja, independe de culpa por parte do dono ou detentor do animal), ela pode ser elidida se se comprovar a culpa da vítima ou situação de força maior, nos termos do art. 936:
“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.
Além do mais, a segunda parte da afirmativa também está incorreta, conforme art. 943:
“Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.
B) A assertiva está incorreta, pois, de acordo com o art. 934, nos casos de alguém ressarcir o dano causado por outrem ele tem o direito de regresso a não ser que o causador do dano seja descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz:
“Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.
C) A afirmativa está correta, a teor do que dispõe o art. 935:
“Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.
D) Está incorreta, pois, nos casos de cobrança de dívida antes de vencida sem que a lei o permita, o pagamento das custas se dá em dobro e não pela metade:
“Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro”.
Gabarito do professor: alternativa “C”.
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CC, art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
GABARITO: C
LETRA A - Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
LETRA B - Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
LETRA C - Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
LETRA D - Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
FONTE: CÓDIGO CIVIL
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
b) ERRADO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
c) CERTO: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
d) ERRADO: Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
artigo 935 do CC==="A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".
- A) O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que se comprove a culpa da vítima ou força maior, e o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não são transmitidas com a herança. Errado
- Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
- Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
- B) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.. Errado. Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
- C) A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal. Certo. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
- D) O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas pela metade. Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
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