Acerca da responsabilidade civil, obrigação de indenizar e ...

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Q1814234 Direito Civil
Acerca da responsabilidade civil, obrigação de indenizar e indenização, considerando-se as normas do Código Civil, assinale a alternativa correta.
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O tema cobrado na questão é responsabilidade civil de acordo com as disposições do Código Civil.

 

 

Deve-se assinalar a alternativa correta:

 

 

A) A primeira parte da assertiva já está incorreta, pois, embora a responsabilidade civil do dono ou detentor do animal seja objetiva (ou seja, independe de culpa por parte do dono ou detentor do animal), ela pode ser elidida se se comprovar a culpa da vítima ou situação de força maior, nos termos do art. 936:

 

 

“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

 

 

Além do mais, a segunda parte da afirmativa também está incorreta, conforme art. 943:

 

 

“Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.

 

 

B) A assertiva está incorreta, pois, de acordo com o art. 934, nos casos de alguém ressarcir o dano causado por outrem ele tem o direito de regresso a não ser que o causador do dano seja descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz:

 

 

“Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.

 

 

C) A afirmativa está correta, a teor do que dispõe o art. 935:

 

“Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.

 

 

D) Está incorreta, pois, nos casos de cobrança de dívida antes de vencida sem que a lei o permita, o pagamento das custas se dá em dobro e não pela metade:

 

 

“Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro”.

 

 

Gabarito do professor: alternativa “C”.

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CC, art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

GABARITO: C

LETRA A - Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

LETRA B - Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

LETRA C - Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

LETRA D - Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

FONTE: CÓDIGO CIVIL

GABARITO: C

a) ERRADO: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

b) ERRADO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

c) CERTO: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

d) ERRADO: Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

artigo 935 do CC==="A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

  • A) O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que se comprove a culpa da vítima ou força maior, e o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não são transmitidas com a herança. Errado
  • Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. 
  • Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • B) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.. Errado. Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • C) A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal. Certo. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • D) O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas pela metade. Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

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