A respeito da responsabilidade civil e do enriquecimento sem...

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Q1826536 Direito Civil
A respeito da responsabilidade civil e do enriquecimento sem causa, julgue o item a seguir.
Em caso de danos provocados em terceiros por motorista que dirigia com negligência veículo emprestado, a responsabilidade do proprietário pela indenização será subsidiária.
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A questão é sobre responsabilidade civil.

Enquanto na responsabilidade solidária o credor pode exigir o cumprimento da obrigação de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo, na responsabilidade subsidiária há um benefício de ordem dos devedores a ser respeitado por ele.

Vejamos o entendimento do STJ a respeito do tema:

"PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE  DE  TRÂNSITO.  RESPONSABILIDADE  OBJETIVA  E  SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO  DO VEÍCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. ANÁLISE DE CULPA  CONCORRENTE  DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VALOR   DA   INDENIZAÇÃO.   PRINCÍPIOS  DA  PROPORCIONALIDADE  E  DA RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1.  Segundo  a jurisprudência desta Corte, o proprietário do veículo responde   objetiva  e  solidariamente  pelos  danos  causados  pelo condutor. Precedentes.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
3.  No  caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela existência de   culpa   do  condutor  do  veículo.  Alterar  esse  entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
4.   Somente   em   hipóteses   excepcionais,  quando  irrisório  ou exorbitante  o  valor  da  indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula n. 7/STJ, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo  Tribunal  de  origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial.
5. Agravo interno a que se nega provimento". (AgInt no AREsp 362938 / PI
)

 
Portanto, a responsabilidade do proprietário pela indenização será solidária e não subsidiária.


 

Gabarito do Professor: ERRADO

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Gabarito: ERRADO

(...) 3. A jurisprudência desta Corte dispõe que "o proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde solidariamente pelos danos causados por seu uso culposo. A sua culpa configura-se em razão da escolha impertinente da pessoa a conduzir seu carro ou da negligência em permitir que terceiros, sem sua autorização, utilizem o veículo" (REsp n. 1.044.527/MG, Relator Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe 1º/3/2012). 4. Agravo interno desprovido.

(AgInt no REsp 1834006/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 25/03/2021)

Responsabilidade solidária.

ERRADA, PORQUE segundo o STJ: “O proprietário do veículo que o empresta a terceiros responde solidariamente pelos danos decorrentes de sua utilização” (AgRg no Ag 823.567/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe de 1º/10/2015).

1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o proprietário do veículo automotor responde, solidária e objetivamente, pelos atos culposos de terceiro condutor. AgInt no AREsp 1662533 / DF

Só complementando sobre as responsabilidades:

Responsabilidade solidaria: O credor pode exigir a indenização de qualquer um (Condutor do veículo ou do proprietário) de forma integral.

Responsabilidade subsidiária: O credor deve exigir primeiramente do condutor, depois do proprietário (caso o credor não tenha condições de pagar), ou seja há uma "fila" de prioridade se um não paga passa para o próximo.

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