Conforme o disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Al...
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LEI ORGÂNICA POA
Art. 6º O Município promoverá vida digna aos seus habitantes e será administrado com base nos seguintes compromissos fundamentais:
I - transparência pública de seus atos;
II - moralidade administrativa;
III - participação popular nas decisões;
IV - descentralização político-administrativa;
V - prestação integrada dos serviços públicos.
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