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Q2430588 Direito Administrativo

Considerando o teor da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, por comparação entre a referida esfera de responsabilidad,e é CORRETO concluir:

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Gab. A

Art. 1º, §1º. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. 

Vamos lá:

A) A alteração legal aboliu as hipóteses de ato de improbidade cometida mediante condutas culposas.

Correto. Antes da reforma, a LIA admitia hipótese de ato de improbidade administrativa que causasse dano ao erário na modalidade culposa. Agora, não mais, ficando totalmente limitada ao elemento subjetivo dolo.

B) A Lei nº 14.230/2021 incluiu a hipótese de apuração e punição da conduta do agente público na via administrativa.

Incorreta. Essas hipóteses já existiam antes da reforma.

C) As alterações legais se restringem aos aspectos de mérito do ato de improbidade e não alteram normas de caráter processual.

Incorreta. Alterou aspectos processuais (como por ex, prazo prescricional), bem como de mérito do ato de improbidade administrativa (por ex, alterou/revogou previsões sobre o que caracterizaria cada tipo de ato de improbidade administrativa).

D) As alterações legais se restringiram aos aspectos processuais da ação e não alcançam o mérito dos atos de improbidade.

Incorreta. Alterou aspectos processuais (como por ex, prazo prescricional), bem como de mérito do ato de improbidade administrativa (por ex, alterou/revogou previsões sobre o que caracterizaria cada tipo de ato de improbidade administrativa).

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