Jonas, candidato ao cargo de Prefeito do Município Alfa, div...
Nesse cenário, à luz da classificação dos serviços públicos quanto aos destinatários, é correto afirmar que
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C
Serviços Gerais/UTI UNIVERSI - é prestado a toda sociedade e usufruidos por todos ao mesmo tempo. Não é possível saber quanto cada pessoa utilizou desse serviço. EX: segurança pública. São cobrados mediante impostos.
Serviços individuais/ UTI SINGULI - O estado tem como medir a utilização individual deles, é serviço prestado a todos. Ex: água,luz. São cobrados por meio de taxas e tarifas. (é o caso da questão).
Gab. C
UTI UNIVERSI >> coletividade>> indivisibilidade, usufruído por todos.
UTI SINGULI >> individual>> divisível, pode identificar usuário.
Serviços uti universi ou gerais: são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie, limpeza de ruas etc. Tais serviços são custeados por meio de IMPOSTOS.
Serviços uti singuli ou individuais: são os que têm usuários determinados e utilização particular ou mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. Tais serviços são custeados por TAXAS ou TARIFAS.
ADENDO: coleta de lixo é considerado como UTI SINGULI ==> pago por meio de TARIFA pelo usuário
Uti singuli ou individuais: serviço prestado a toda a coletividade, mas é possível mensurar o quanto cada usuário usufruiu; cobrança mediante taxas ou tarifas; são divisíveis. Podem ser: a) compulsórios: essenciais à coletividade; não podem ser abdicados pelos destinatários; cobrança através de taxa; não pagamento = execução fiscal (natureza tributária); b) facultativos: prestados visando interesse da coletividade, mas usuário pode optar por utilizar ou não; somente possível a cobrança se o serviço foi efetivamente prestado; cobrança mediante tarifas e preços públicos (natureza não tributária);
Súmula 545, STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu;
Uti universi: serviço prestado a toda a coletividade simultaneamente, não sendo possível determinar quantidade utilizada por cada um individualmente; custeados pela receita geral de arrecadação de impostos; indivisíveis; taxa que tenha como finalidade arcar com seus custos é inconstitucional;
Súmula 670, STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
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