Jonas, candidato ao cargo de Prefeito do Município Alfa, div...
Nesse cenário, à luz da classificação dos serviços públicos quanto aos destinatários, é correto afirmar que
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A questão apresentada envolve a classificação dos serviços públicos quanto aos destinatários. Para compreendermos melhor, vamos abordar os conceitos fundamentais.
Serviços Públicos Uti Universi: São aqueles que beneficiam a coletividade de forma indistinta, sem individualização do uso por parte dos cidadãos. Por exemplo, a iluminação pública é um serviço uti universi porque ilumina ruas e espaços públicos para todos, sem que seja possível medir o uso individual.
Serviços Públicos Uti Singuli: São serviços que beneficiam diretamente o indivíduo, sendo possível determinar o uso específico por cada pessoa ou residência. O fornecimento domiciliar de água é um exemplo de serviço uti singuli, pois a água é fornecida diretamente a cada residência e o consumo é medido individualmente.
Agora, vamos analisar as alternativas e identificar a correta:
Alternativa C: A iluminação pública e o calçamento são considerados serviços públicos uti universi. Por sua vez, o fornecimento domiciliar de água é reputado um serviço público uti singuli.
Justificativa: Esta é a alternativa correta. A iluminação pública, como já explicado, é um serviço que beneficia todos de forma coletiva, assim como o calçamento, que é o pavimento das vias públicas, usado por todos sem individualização. O fornecimento de água, no entanto, é individualizado e mensurável, caracterizando-se como uti singuli.
Vamos examinar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Incorreta, pois classifica a iluminação pública como uti universi, o que está correto, mas erra ao classificar o calçamento como uti singuli.
Alternativa B: Incorreta, porque considera o calçamento como uti singuli, o que é um erro, já que o calçamento é usado por todos na coletividade.
Alternativa D: Incorreta, pois inclui o fornecimento domiciliar de água como uti universi, o que está errado, já que o fornecimento de água é individualizado.
Alternativa E: Incorreta, ao classificar todos os serviços como uti singuli, desconsiderando a natureza coletiva da iluminação pública e do calçamento.
Por fim, ao resolver questões desse tipo, lembre-se de sempre verificar se o serviço é coletivo e indistinto ou se é individualizado e mensurável. Isso ajuda a evitar pegadinhas comuns nas provas.
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Comentários
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C
Serviços Gerais/UTI UNIVERSI - é prestado a toda sociedade e usufruidos por todos ao mesmo tempo. Não é possível saber quanto cada pessoa utilizou desse serviço. EX: segurança pública. São cobrados mediante impostos.
Serviços individuais/ UTI SINGULI - O estado tem como medir a utilização individual deles, é serviço prestado a todos. Ex: água,luz. São cobrados por meio de taxas e tarifas. (é o caso da questão).
Gab. C
UTI UNIVERSI >> coletividade>> indivisibilidade, usufruído por todos.
UTI SINGULI >> individual>> divisível, pode identificar usuário.
Serviços uti universi ou gerais: são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie, limpeza de ruas etc. Tais serviços são custeados por meio de IMPOSTOS.
Serviços uti singuli ou individuais: são os que têm usuários determinados e utilização particular ou mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. Tais serviços são custeados por TAXAS ou TARIFAS.
ADENDO: coleta de lixo é considerado como UTI SINGULI ==> pago por meio de TARIFA pelo usuário
Uti singuli ou individuais: serviço prestado a toda a coletividade, mas é possível mensurar o quanto cada usuário usufruiu; cobrança mediante taxas ou tarifas; são divisíveis. Podem ser: a) compulsórios: essenciais à coletividade; não podem ser abdicados pelos destinatários; cobrança através de taxa; não pagamento = execução fiscal (natureza tributária); b) facultativos: prestados visando interesse da coletividade, mas usuário pode optar por utilizar ou não; somente possível a cobrança se o serviço foi efetivamente prestado; cobrança mediante tarifas e preços públicos (natureza não tributária);
Súmula 545, STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu;
Uti universi: serviço prestado a toda a coletividade simultaneamente, não sendo possível determinar quantidade utilizada por cada um individualmente; custeados pela receita geral de arrecadação de impostos; indivisíveis; taxa que tenha como finalidade arcar com seus custos é inconstitucional;
Súmula 670, STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
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