Constituem competências do Procurador Regional Eleitoral: ...
I. Oficiar em todos os recursos encaminhados ao Tribunal.
II. Proferir voto de desempate, quando for o caso.
III. Presidir a Comissão Apuradora, quando se tratar de eleições gerais.
IV. Representar ao Tribunal sobre a fiel observância das leis eleitorais, especialmente quanto a sua aplicação uniforme em toda a circunscrição.
V. Atuar junto às turmas apuradoras do Tribunal.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):
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Os itens I, IV e V constituem competências do PGE (gabarito: E). Art. 16. Compete ao Presidente:
Sobre os itens II e III:
Art. 18. Compete ao Vice-Presidente:
IV - presidir à Comissão Apuradora, quando se tratar de eleições gerais;
Para esse tipo de questão acho que é oportuno ler o regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado em pauta, sobretudo no que diz respeito as funções do Presidente, Vice e do Procurador do respectivo Tribunal.
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