Constituem competências do Procurador Regional Eleitoral: ...

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Q482334 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Constituem competências do Procurador Regional Eleitoral:
I. Oficiar em todos os recursos encaminhados ao Tribunal.
II. Proferir voto de desempate, quando for o caso.
III. Presidir a Comissão Apuradora, quando se tratar de eleições gerais.
IV. Representar ao Tribunal sobre a fiel observância das leis eleitorais, especialmente quanto a sua aplicação uniforme em toda a circunscrição.
V. Atuar junto às turmas apuradoras do Tribunal.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):
Alternativas

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A questão poderia ser respondida por pura eliminação. Bastava lembrar que o responsável por proferir voto de desempate (quando for o caso) é o Presidente do TRE. Como a Letra E é a única que não considera a assertiva II correta, é a resposta certa.

Os itens I, IV e V constituem competências do PGE (gabarito: E).
Sobre os itens II e III:

Art. 16. Compete ao Presidente:

II - proferir voto de desempate; 

Art. 18. Compete ao Vice-Presidente:

IV - presidir à Comissão Apuradora, quando se tratar de eleições gerais; 

Para esse tipo de questão acho que é oportuno ler o regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado em pauta, sobretudo no que diz respeito as funções do Presidente, Vice e do Procurador do respectivo Tribunal.

Gabarito: Letra E; Todas as alternativas estão no Regimento Interno do TRE-RS; I) ART. 36 Inciso IV; II) ART. 17 Inciso III; III) ART. 19 Inciso IV; IV) ART. 36 Inciso VII; V) ART. 36 Inciso XI.

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