Com a incorporação da sociedade XYZ pela sociedade ABC, ocor...
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A) A cessão de crédito independe de notificação do devedor, desde que realizada por instrumento público, em virtude da eficácia erga omnes.
Comentário:
Errado, pois, de acordo com os arts. do Código Civil abaixo transcritos:
Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 o do art. 654.
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
B) A assunção de dívida exonera o devedor primitivo, quando houver o consentimento expresso do credor, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Comentário:
Correto, pois está de acordo com o artigo 299, segundo o qual:
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
C) Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.
Comentário:
Errado, porque, em regra, o cedente não responde pela solvência do devedor, conforme o art. 296:
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
D) As exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo na assunção de dívida podem ser opostas ao novo devedor.
Comentário:
Errado, porque, conforme o art. 302, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
E) Na cessão de crédito, os atos conservatórios do direito cedido não podem ser exercidos pelo cessionário, por falta de legitimidade.
Comentário:
Errado. Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
redação muito ruim, fiquei sem entender quem era o "aquele".
Pela redação da questão a alternativa B deveria ser considerada incorreta, pois da forma como está escrito o "aquele" se refere ao credor primitivo e não ao terceiro que assumiu a dívida, tendo em vista que o terceiro nem mesmo foi citado na alternativa.
Eu só acertei por exclusão mesmo.
AQUELE quem, FGV?
SE É PRA COPIAR, FAZ CERTINHO.
Da Assunção de Dívida
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.
Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.
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