Considerando o preconizado pelo Estatuto dos Funcionários Pú...
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Art. 199, § 1º :
O ressarcimento de prejuízo causado à Fazenda Municipal, no que exceder os limites da caução e na falta de outros bens que respondam pela indenização, será liquidado mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte da retribuição pecuniária.
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