São obrigados a fazer a declaração de nascimento, EXCETO:

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Q127286 Direito Notarial e Registral
São obrigados a fazer a declaração de nascimento, EXCETO:

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De acordo com o art. 52, caput, da Lei n. 6015/73: "São obrigados a fazer a declaração de nascimento: 

1) o pai;

2) em falta ou impedimento do pai, a mão, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado para 45 (quarenta e cinco) dias;

3) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente;

4) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior, os admnistradores de hospitais ou médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

5) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

6) finalmente, as pessoas (Vetado) encarregadas da guarda do menor.

Retificando o comentario anterior....

Na letra B que trata sobre o registro declarado pela mae, o prazo prorroga-se por 45 dias e nao para como propos, equivocadamente, o colega.
Na verdade, quem se equivocou foi o colegal Pedro, e não o colega Daniel. Explico: o disposto na alínea B é a cópia do que reza a lei. Logo, o colega Daniel não pode ter se equivocado, pois caso fosse, também estaria equivocada a lei. Ainda, há que se entender que, se não declarado o nascimento pelo pai, a mãe tem o dever de fazê-lo, alargando-se o prazo de 15 dias para mais 45 dias.
Ta certo, entao leia o item 2 do art. 52 da l. 6.015 e ache o "para" la. Se tiver, manda um recado. O prazo para a mae nao se alarga para 45 dias, e sim por 45 dias, totalizando 60 dias. Essa questao chove em concurso de cartorio, toda prova tem.
A lei fala em pessoa maior (LRP, art. 52, par. terceiro). Logo, a alternativa C não pode estar correta.

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