Pedro Souza adquiriu um imóvel residencial de seu pai, José,...

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Q2348957 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Pedro Souza adquiriu um imóvel residencial de seu pai, José, em São José dos Campos, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo que o imóvel ficará em usufruto deste até o seu falecimento.

Considerando apenas a incidência do Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis, a base de cálculo do referido imposto será no valor de
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O valor do imóvel para fins de base de cálculo para direito real de usufruto é 1/3 do valor do imóvel

Incide ITBI sobre o usufruto. Note que o art. 156, II da CF exclui apenas os direitos reais de garantia.

Constituição Federal

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

Assim, não incide ITBI sobre o penhor, hipoteca e anticrese.

Mas sobre os demais direitos reais incide ITBI (propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso e habitação)

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