Pedro Souza adquiriu um imóvel residencial de seu pai, José,...
Considerando apenas a incidência do Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis, a base de cálculo do referido imposto será no valor de
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O valor do imóvel para fins de base de cálculo para direito real de usufruto é 1/3 do valor do imóvel
Incide ITBI sobre o usufruto. Note que o art. 156, II da CF exclui apenas os direitos reais de garantia.
Constituição Federal
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Assim, não incide ITBI sobre o penhor, hipoteca e anticrese.
Mas sobre os demais direitos reais incide ITBI (propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso e habitação)
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