Julia Almeida tem uma dívida de IPTU com a prefeitura de São...

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Q2348958 Direito Tributário
Julia Almeida tem uma dívida de IPTU com a prefeitura de São José dos Campos ainda não inscrita em dívida ativa, tanto que não tem a Certidão de Dívida Ativa (CDA) respectiva.

Julia foi surpreendida com o protesto desta dívida num Tabelionato de Protesto de Títulos, inclusive com seu nome passando a constar em serviços de proteção ao crédito. Sobre a situação de Júlia, assinale a afirmativa correta. 
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O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política.

STF. Plenário. ADI 5135/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3 e 9/11/2016 (Info 846).

O protesto é regulado pela Lei nº 9.492/97.

Art. 1º (...)

Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 12.767/2012)

Podem ser protestados quaisquer títulos executivos, judiciais ou extrajudiciais, desde que dotados de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do art. 783 do CPC/2015.

Informativo 1002/2020

Medidas administrativas para garantia do crédito tributário – ADI 5881/DF, ADI 5886/DF, ADI 5890/DF, ADI 5925/DF, ADI 5931/DF e ADI 5932/DF

É constitucional a averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, relativamente aos créditos inscritos em dívida ativa da União.

É inconstitucional a previsão legal que permite à Fazenda Nacional tornar indisponíveis, administrativamente, bens dos contribuintes devedores para garantir o pagamento dos débitos fiscais a serem executados.

É constitucional a comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres.

Gab: B: Não é possível o protesto de título sem a respectiva CDA.

  • JURIS DE PROTESTO CDA

INF. 716, STJ

 

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – CDA

É possível o protesto da CDA desde a entrada em vigor da Lei 9.492/97

Desde que a Lei nº 9.492/97 foi editada, algumas Fazendas Públicas começaram a protestar CDA. Isso, contudo, era polêmico. Assim, algumas pessoas que foram protestadas, ingressaram com ações discutindo a validade desses protestos.

Quando a Lei nº 12.767/2012 entrou em vigor, vários desses processos ainda estavam tramitando. Logo, é preciso que se dê uma resposta a esses processos.

Diante disso, indaga-se: mesmo antes da Lei nº 12.767/2012, já era válida a realização de protesto de CDA? SIM.

É possível o protesto da CDA desde a entrada em vigor da Lei nº 9.492/97.

A Lei nº 12.767/2012 veio apenas reforçar a possibilidade de protesto de CDA, sendo que isso já era permitido desde a entrada em vigor da Lei nº 9.492/97 que mencionou expressamente a possibilidade de protesto de “outros documentos de dívida”. Assim, a Lei nº 12.767/2012 foi uma norma meramente interpretativa.

 

STJ. 1ª Seção. EREsp 1.109.579-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/10/2021 (Info 716).

INF. 702, STJ

 

PROTESTO

Fazendas Públicas estadual ou municipal podem fazer o protesto de CDA mesmo que não exista lei local autorizando

 

A validade do protesto de CDA emitida por Fazenda Pública Estadual ou Fazenda Municipal não está condicionada à previa existência de lei local que autorize a adoção dessa modalidade de cobrança extrajudicial.

 

STJ. 1ª Turma. REsp 1.895.557-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 22/06/2021 (Info 702).

 

INF. 643, STJ

 

PROTESTO DE CDA

 

É possível o protesto de CDA

CAIU MUITO!!

Importante!!!

A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 9.492/1997, com a redação dada pela Lei nº 12.767/2012.

 

STJ. 1ª Seção. REsp 1.686.659-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 643).

Uai, qual o erro da LETRA A . Para Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a administração pública pode inscrever o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo que não tenha havido o prévio registro na dívida ativa. O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que entendeu que a inclusão do devedor em órgão de restrição de crédito só seria possível se a multa resultante de infração administrativa estivesse previamente inscrita na dívida ativa..

Qual o erro da C?

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