A atividade fiscalizatória da administração tributária é ex...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q941329 Direito Tributário
A atividade fiscalizatória da administração tributária é exercida dentro de critérios legalmente fixados. Acerca dessa atividade, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: E

 

A- Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

 

B-Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

 

C-Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

 Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

 

D- Art. 199, Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

 

E- Art. 198. § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:    

  [...]

II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;   

GABARITO E


Art. 198 (...)

§ 3º


Tal norma decorre do princípio da transparência orçamentaria, visto que dívida ativa regularmente inscrita é receita pública. Como tal, dever-se-á dar sua publicidade ao cidadão saber quem são os devedores do Estado e que são os respectivos credores.



Para haver progresso, tem que existir ordem. 

DEUS SALVE O BRASIL.

WhatsApp: (061) 99125-8039

Instagram: CVFVitório

Facebook: CVF Vitorio

Gabarito E


As inscrições em dívida ativa são divulgadas comumente no Diário Oficial. Segundo alguns, por ser medida vexatória, é um meio indireto de cobrança.

§ 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:    

 Mnemônico - REPARIN

I – representações fiscais para fins penais;       

III – parcelamento ou moratória       

II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;          

fonte: estratégia   

     Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

       Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

       Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

       Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

       Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

       I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

       II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

       III - as empresas de administração de bens;

       IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

       V - os inventariantes;

       VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

       VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

       Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo