Um determinado servidor público do município de Uberlândia ...
Segundo a Lei Complementar Municipal nº 040/1992, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Uberlândia, o referido servidor estará sujeito à seguinte penalidade disciplinar:
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Letra A para não.assinantes.
Art. 180 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - Crime contra a Administração Pública;
II - Abandono de cargo;
III - Inassiduidade habitual;
IV - Improbidade administrativa;
V - Incontinência pública e conduta escandalosa, no local de trabalho;
VI - Insubordinação grave em serviço;
VII - Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa ou defesa de outrem;
VIII - Aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;
XI - Corrupção;
XII - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - Transgressão do art. 164, incisos X a XVII.
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