Maria Silveira é proprietária de uma casa em São José dos Ca...
Maria Silveira questiona um tributarista se deverá pagar o IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana sobre tal imóvel e ele responde corretamente que
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que trata do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O tema central é a determinação da incidência do IPTU com base na localização e nos melhoramentos disponíveis no imóvel de Maria Silveira.
O IPTU é regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece em seu artigo 32 os critérios para definição de um imóvel como situado em zona urbana. Segundo o CTN, é necessário que a área tenha pelo menos dois dos seguintes melhoramentos:
- Abastecimento de água;
- Sistema de esgoto sanitário;
- Iluminação pública;
- Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
- Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel.
No caso de Maria, a casa possui abastecimento de água e está localizada a 2,5 quilômetros de um posto de saúde. Assim, ela cumpre os requisitos legais para ser considerada em zona urbana, com dois melhoramentos presentes.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa D - Correta: Esta é a resposta certa porque a legislação municipal, em consonância com o CTN, exige apenas dois melhoramentos para que um imóvel seja considerado em zona urbana. Maria Silveira deve sim pagar o IPTU, pois sua casa atende a essa exigência.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Incorreta: Não é necessário que todos os melhoramentos estejam presentes. A exigência é de, no mínimo, dois.
Alternativa B - Incorreta: Embora o abastecimento de água seja um dos requisitos, um único melhoramento não basta. São necessários pelo menos dois.
Alternativa C - Incorreta: A localização da casa e os melhoramentos disponíveis a qualificam como em zona urbana, não rural.
Alternativa E - Incorreta: O sistema de esgoto sanitário não é um requisito obrigatório isoladamente. A presença de dois dos cinco melhoramentos é suficiente.
É importante observar que uma possível pegadinha no enunciado é a menção à ausência de alguns melhoramentos. Isso pode levar o aluno a pensar que a ausência de vários melhoramentos desqualifica o imóvel como urbano, mas o importante é focar nos critérios exigidos por lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CTN. Art. 32 § 1º Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rêde de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
(Cartórios/TJDFT-2019-CESPE): Imóvel situado em condomínio na zona urbana do Plano Diretor do Distrito Federal possui calçamento e abastecimento de água, construídos e mantidos com recursos do próprio condomínio. A única estrutura mantida pelo poder público é a rede de iluminação pública para distribuição domiciliar. Nessa situação hipotética, considerando-se os dispositivos do CTN, o IPTU não incidirá, pois a quantidade de melhoramentos mantidos pelo poder público não supre o mínimo legal exigido. BL: art. 32, § 1º, I, II e IV, CTN. #Atenção: O enunciado da questão menciona que o imóvel está na zona urbana, mas não possui ao menos dois dos requisitos previstos nos incisos do Art. 32, §1º, do CTN.
Atenção que esse dispositivo exige que os melhoramentos devem ser construídos ou mantidos pelo Poder Público. No caso, a pegadinha da questão é que o calçamento e o abastecimento de água foram construídos e são mantidos com os recursos do próprio condomínio. Assim, como há apenas um melhoramento público (iluminação pública), o imóvel não está em zona urbana, para fins de tributação do IPTU. Note-se que se fosse área urbanizável, a cobrança seria possível, por força do art. 32, §2º do CTN.
O enunciado não pediu a alternativa de acordo com o CTN, mas, por análise das opções, percebemos que somente seria possível resolver a questão de acordo como o Código. Contudo, vale lembrar que o STJ adota o critério da destinação econômica do bem, independentemente da sua localização (se em zona urbana ou rural).
ATENÇÃO 1: O STJ editou recentemente a Súmula nº 626 com a seguinte redação: “A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN”.
Compete ao Município definir o zoneamento urbano determinando, por meio de lei municipal, se uma área é urbanizável ou de expansão urbana.
Essa previsão é importante porque, por meio dela, poderá haver a cobrança do IPTU, mesmo sem os melhoramentos no §1º do art. 32 do CTN.
ATENÇÃO 2: o STJ já entendeu que incide ITR (e não IPTU) sobre imóvel localizado em área urbana do Município, desde que seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (tal entendimento foi fundamentado no art 15 do DL 57/66, senão vejamos: Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados. (Revogação suspensa pela RSF nº 9, de 2005)
NA VERDADE, TANTO STF QUANTO STF, ENTENDEM QUE O ART.15 DO DECRETO-LEI 57/1966 ESTÁ EM VIGOR.
GAB LETRA D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo