Quanto aos direitos sociais previstos na Constituição Federa...
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Gabarito: Letra A
A questão pede que identifiquemos a afirmação INCORRETA sobre os direitos sociais previstos na Constituição Federal. Os direitos sociais são garantias fundamentais que visam assegurar aos cidadãos condições básicas de trabalho e bem-estar, sendo parte essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A alternativa correta, Letra A, afirma que é proibida a atividade laborativa noturna a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos de idade. No entanto, de acordo com o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Além disso, é vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos. Portanto, a informação de que menores de dezesseis anos podem trabalhar à noite e que o aprendizado pode começar aos doze anos é incorreta.
As demais alternativas são corretas e refletem as proibições e garantias estabelecidas na Constituição, tais como a não discriminação por tipo de trabalho (Letra B), proibição de diferenciação salarial e de critérios de admissão baseados em sexo, idade, cor ou estado civil (Letra C), a não discriminação de trabalhadores portadores de deficiência (Letra D), e a igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo permanente e trabalhadores avulsos (Letra E).
Para resolver essa questão, o conhecimento necessário envolve a compreensão do artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como a atualização sobre as idades mínimas para o trabalho e as condições especiais para menores de idade.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
a) a atividade laborativa noturna a menores de dezesseis anos (menores de dezoito )e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos (menores de dezesseis anos), salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos de idade (quatorze anos). INCORRETA CF, 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. CORRETA CF, 7º, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
c) a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. CORRETA CF, 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
d) qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.CORRETA CF, 7º, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
e) a diferenciação de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.CORRETA CF, 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
LIMITE DE IDADE – INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, xxx, da cf, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 638/STF)
Mas como a redação é clara, no que tange à CF, não resta dúvidas acerca do gabarito indicado. Esta foi apenas uma nota aditiva aos estudos dos colegas concurseiros!
Bons estudos!
Quanto aos direitos sociais previstos na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que é proibida
a) a atividade laborativa noturna a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos de idade. (INCORRETO/TEXTO DIFERE DA CONSTITUIÇÃO)
Explicação: Art. 7º, XXXIII – “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”
b) a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. (CORRETO/É PROIBIDA)
Explicação: Está de acordo com o Art. 7º, XXXII – “proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;”
c) a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. (CORRETO/É PROIBIDA)
Explicação: Está de acordo com o Art. 7º, XXX – “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;”
d) qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. (CORRETO/É PROIBIDO)
Explicação: Está de acordo com o Art. 7º, XXXI – “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;”
d) a diferenciação de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. (CORRETO/É PROIBIDA)
Explicação: Está de acordo com o Art. 7º, XXXIV – “igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”
GABARITO: Letra A
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