Caso a lotação total de um teatro seja de mil lugares, os ad...

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Q28769 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Considerando as normas que estabelecem prioridade de
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens a seguir.
Caso a lotação total de um teatro seja de mil lugares, os administradores devem disponibilizar cerca de vinte lugares para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto, em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores e devidamente sinalizados
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Vide Decreto 5296/04, art 23.
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.Art. 23. Os TEATROS, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, PELO MENOS, DOIS POR CENTO da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto EM LOCAIS DIVERSOS, DE BOA VISIBILIDADE, PRÓXIMOS AOS CORREDORES, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Decreto 5296 art 23 (... pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas...)

2% de 1000 = 20 lugares (vide questão)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm

Bons estudos =]
olha na minha opinião essa questão devia ser anulada, já que em lei é afirmado de forma clara que no minimo 2%..... e não em cerca de.......
Pablo, a questão expôs uma situação hipotética. Concorda que cerca de 20 lugares dentre os 1000 compreendem o mínimo de 2%? O uso do termo "cerca de" não caracteriza uma restrição e sim um valor aproximado.

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