Caso a lotação total de um teatro seja de mil lugares, os ad...
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens a seguir.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a prioridade de atendimento e acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em locais públicos, como teatros, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O tema central desta questão é a acessibilidade em ambientes culturais, abordada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Esta legislação garante que locais de uso público, como teatros, sejam adaptados para atender pessoas com deficiência física, assegurando-lhes uma experiência digna e inclusiva.
De acordo com o art. 45 da Lei nº 13.146/2015, estabelecimentos de cultura, como teatros, devem ter assentos específicos e adaptados para pessoas com deficiência, distribuídos de forma a garantir boa visibilidade e acessibilidade.
Vamos detalhar a justificativa da alternativa correta:
Justificativa: A alternativa está correta porque, em um teatro com capacidade para mil pessoas, a disponibilização de cerca de vinte lugares para pessoas em cadeira de rodas está em conformidade com a legislação, que determina a reserva de pelo menos 2% do total de lugares para pessoas com deficiência. Assim, 20 lugares representam 2% de mil, atendendo ao requisito legal.
Exemplo prático: Imagine um teatro que organiza um concerto. Para garantir que pessoas em cadeiras de rodas possam assistir confortavelmente, são disponibilizados 20 lugares adaptados, distribuídos estrategicamente para oferecer boa visibilidade e fácil acesso aos corredores. Isso promove a inclusão e atende à legislação vigente.
Como evitar pegadinhas: Cuidado com números e porcentagens em questões de acessibilidade. É essencial lembrar que a legislação frequentemente exige uma porcentagem fixa dos assentos para garantir a inclusão.
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Comentários
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2% de 1000 = 20 lugares (vide questão)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
Bons estudos =]
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