Caso a lotação total de um teatro seja de mil lugares, os ad...

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Q28769 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Considerando as normas que estabelecem prioridade de
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens a seguir.
Caso a lotação total de um teatro seja de mil lugares, os administradores devem disponibilizar cerca de vinte lugares para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto, em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores e devidamente sinalizados
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Vamos analisar a questão sobre a prioridade de atendimento e acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em locais públicos, como teatros, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O tema central desta questão é a acessibilidade em ambientes culturais, abordada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Esta legislação garante que locais de uso público, como teatros, sejam adaptados para atender pessoas com deficiência física, assegurando-lhes uma experiência digna e inclusiva.

De acordo com o art. 45 da Lei nº 13.146/2015, estabelecimentos de cultura, como teatros, devem ter assentos específicos e adaptados para pessoas com deficiência, distribuídos de forma a garantir boa visibilidade e acessibilidade.

Vamos detalhar a justificativa da alternativa correta:

Justificativa: A alternativa está correta porque, em um teatro com capacidade para mil pessoas, a disponibilização de cerca de vinte lugares para pessoas em cadeira de rodas está em conformidade com a legislação, que determina a reserva de pelo menos 2% do total de lugares para pessoas com deficiência. Assim, 20 lugares representam 2% de mil, atendendo ao requisito legal.

Exemplo prático: Imagine um teatro que organiza um concerto. Para garantir que pessoas em cadeiras de rodas possam assistir confortavelmente, são disponibilizados 20 lugares adaptados, distribuídos estrategicamente para oferecer boa visibilidade e fácil acesso aos corredores. Isso promove a inclusão e atende à legislação vigente.

Como evitar pegadinhas: Cuidado com números e porcentagens em questões de acessibilidade. É essencial lembrar que a legislação frequentemente exige uma porcentagem fixa dos assentos para garantir a inclusão.

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Vide Decreto 5296/04, art 23.
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.Art. 23. Os TEATROS, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, PELO MENOS, DOIS POR CENTO da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto EM LOCAIS DIVERSOS, DE BOA VISIBILIDADE, PRÓXIMOS AOS CORREDORES, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Decreto 5296 art 23 (... pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas...)

2% de 1000 = 20 lugares (vide questão)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm

Bons estudos =]
olha na minha opinião essa questão devia ser anulada, já que em lei é afirmado de forma clara que no minimo 2%..... e não em cerca de.......
Pablo, a questão expôs uma situação hipotética. Concorda que cerca de 20 lugares dentre os 1000 compreendem o mínimo de 2%? O uso do termo "cerca de" não caracteriza uma restrição e sim um valor aproximado.

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