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Q464876 Direito Penal
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Item (A) - A assertiva contida neste item está prevista no artigo 16 do Código Penal e configura o arrependimento posterior, senão vejamos: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". A assertiva contida neste item está, portanto, correta. 
Item (B) - Se o agente desiste involuntariamente de prosseguir na execução de um delito responde pela forma tentada, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal. Por outro lado, se impede que o resultado se produza, responde pelos atos já praticados, nos termos da parte final do artigo 15 do Código Penal, que trata do arrependimento eficaz. A assertiva contida neste item está incorreta.
Item (C) - Nos termos do inciso I do artigo 14 do Código Penal, quando no crime  se reúnem todos os elementos de sua definição legal, diz-se que o crime é consumado. A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
Item (D) - Nos termos expressos no artigo 19 do Código Penal, "pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente". Sendo assim, o agente responde pelo resultado agravante se o tiver causado, tanto dolosamente como culposamente, estando a assertiva contida neste item errada.
Item (E) - Nos termos do artigo 17 do Código Penal "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". A assertiva contida neste item fala em "absoluta impropriedade do meio" e de "ineficácia absoluta do objeto", o que não tem o mesmo significado. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (A)

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Comentários

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(ARTS do CÓDIGO PENAL)

A - (CORRETA) - Arrependimento posterior: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

B - (ERRADA) - Desistência voluntária e arrependimento eficaz: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

C - ERRADA - Art. 14 - Diz-se o crime:  

 I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

D- ERRADA -  Agravação pelo resultado -  Art. 19- Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

E- ERRADA - Crime impossível -  Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

O erro da questão - > Não se pune a tentativa quando, por absoluta impropriedade do meio ou por ineficácia absoluta do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Caramba, essa LETRA E foi de lascar

(A) 

Requisitos cumulativos para o arrependimento  posterior:
 Art 16 CP.


-Não ser o crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa;
-Reparar o dano ou restituir a coisa "integralmente" (STF/STJ);
-Ocorrer antes do recebimento da denúncia ou Queixa;
-Voluntariedade do Agente.

Gabarito: A.

O erro da "E" é que a absoluta impropriedade  é do objeto e não do meio. Da mesma forma, a ineficácia absoluta é do meio empregado e não do objeto.

Só para completar o primoroso comentário do Ferraz F, caso a vítima concorde com a reparação ou restituição parcial da coisa (esta, quando possível), a incidência do instituto é plenamente possível.

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