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(ARTS do CÓDIGO PENAL)
A - (CORRETA) - Arrependimento posterior: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
B - (ERRADA) - Desistência voluntária e arrependimento eficaz: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
C - ERRADA - Art. 14 - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
D- ERRADA - Agravação pelo resultado - Art. 19- Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
E- ERRADA - Crime impossível - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
O erro da questão - > Não se pune a tentativa quando, por absoluta impropriedade do meio ou por ineficácia absoluta do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Caramba, essa LETRA E foi de lascar
(A)
Requisitos cumulativos para o arrependimento posterior:
Art 16 CP.
-Não ser o crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa;
-Reparar o dano ou restituir a coisa "integralmente" (STF/STJ);
-Ocorrer antes do recebimento da denúncia ou Queixa;
-Voluntariedade do Agente.
Gabarito: A.
O erro da "E" é que a absoluta impropriedade é do objeto e não do meio. Da mesma forma, a ineficácia absoluta é do meio empregado e não do objeto.
Só para completar o primoroso comentário do Ferraz F, caso a vítima concorde com a reparação ou restituição parcial da coisa (esta, quando possível), a incidência do instituto é plenamente possível.
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