Ao julgar apelação cível em ação ordinária, a Câmara do Trib...
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Ano: 2010
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
Petrobras
Prova:
CESGRANRIO - 2010 - BR Distribuidora - Advogado |
Q189808
Direito Processual Civil - CPC 1973
Ao julgar apelação cível em ação ordinária, a Câmara do Tribunal de Justiça proferiu acórdão unânime reformando sentença de mérito que era favorável aos interesses da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, autora da ação.
A Petrobras opôs, tempestivamente, embargos de declaração, que foram conhecidos, por unanimidade, e rejeitados, por maioria de votos, com voto vencido que os provia para manter o conteúdo decisório da sentença quanto ao mérito.
De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, um advogado da Petrobras, vislumbrando violação à lei federal no julgamento do mérito da apelação e dos embargos, deverá
A Petrobras opôs, tempestivamente, embargos de declaração, que foram conhecidos, por unanimidade, e rejeitados, por maioria de votos, com voto vencido que os provia para manter o conteúdo decisório da sentença quanto ao mérito.
De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, um advogado da Petrobras, vislumbrando violação à lei federal no julgamento do mérito da apelação e dos embargos, deverá