Julgue o item que segue, referente a licitação no âmbito da ...

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Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-AL
Q1232293 Direito Administrativo
Julgue o item que segue, referente a licitação no âmbito da administração pública.
O leilão é modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração.
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Concorrência, Universal; Tomada, até 3 dias antes do recebimento das propostas (isto para os não cadastrados) ? tomada tem três furos!; Convite, até 24hrs antes do recebimento das propostas (isto para os não cadastrados) ? recebo sempre o convite 24hrs antes!; concurso, quaisquer interessados; leilão, quaisquer interessados, mas para alienação; pregão, quaisquer interessados, mas para compras e serviços.

Inservíveis são aqueles bens imprestáveis, sem utilidade em si mesmos, que, pelo uso, se tornaram sucata. Diferem daqueles que deixaram de ser úteis à administração, mas ainda em condições de uso, porque adquiridos modelos mais recentes.

Leilão, art. 22, V e § 5º, 8.666/03: a) quaisquer interessados; b) avaliação prévia do bem, art. 53, § 1º, c/c art. 17, caput; c) ampla publicidade, art. 21, I ao III; d) da data da publicação do resumo do edital do leilão até a data da realização do evento leilão, a administração deve fornecer, no mínimo, 15 dias, art. 21, § 2º, III, c/c § 3º; e) venda de bens móveis (também os semoventes), desde que inservíveis para a administração até os legalmente apreendidos ou penhorados ? cuidar o § 6º do art. 17; f) na excepcionalidade, serve para a alienação de bens imóveis, art. 19 em caso de dação em pagamento ou procedimentos judiciais; g) cabe leilão internacional, art. 53, § 3º.

Abraços

Qq interessado

Resposta: ERRADA

Tomada de preço é a licitação entre interessados devidamente cadastrados ou quem preencher os requisitos até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.

O conceito de Leilão está disposto no art. 22, § 5º da Lei nº. 8.666/93:

Art. 22 § 5º – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Aquela questão que você até tem medo de marcar rs.

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