Julgue o item que segue, referente a licitação no âmbito da ...
O leilão é modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração.
Concorrência, Universal; Tomada, até 3 dias antes do recebimento das propostas (isto para os não cadastrados) ? tomada tem três furos!; Convite, até 24hrs antes do recebimento das propostas (isto para os não cadastrados) ? recebo sempre o convite 24hrs antes!; concurso, quaisquer interessados; leilão, quaisquer interessados, mas para alienação; pregão, quaisquer interessados, mas para compras e serviços.
Inservíveis são aqueles bens imprestáveis, sem utilidade em si mesmos, que, pelo uso, se tornaram sucata. Diferem daqueles que deixaram de ser úteis à administração, mas ainda em condições de uso, porque adquiridos modelos mais recentes.
Leilão, art. 22, V e § 5º, 8.666/03: a) quaisquer interessados; b) avaliação prévia do bem, art. 53, § 1º, c/c art. 17, caput; c) ampla publicidade, art. 21, I ao III; d) da data da publicação do resumo do edital do leilão até a data da realização do evento leilão, a administração deve fornecer, no mínimo, 15 dias, art. 21, § 2º, III, c/c § 3º; e) venda de bens móveis (também os semoventes), desde que inservíveis para a administração até os legalmente apreendidos ou penhorados ? cuidar o § 6º do art. 17; f) na excepcionalidade, serve para a alienação de bens imóveis, art. 19 em caso de dação em pagamento ou procedimentos judiciais; g) cabe leilão internacional, art. 53, § 3º.
Abraços
Qq interessado
Resposta: ERRADA
Tomada de preço é a licitação entre interessados devidamente cadastrados ou quem preencher os requisitos até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.
O conceito de Leilão está disposto no art. 22, § 5º da Lei nº. 8.666/93:
Art. 22 § 5º – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Aquela questão que você até tem medo de marcar rs.
>Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 22 § 5º – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Gab ERRADO.
Pessoal nenhuma modalidade exige que sejam apenas os PREVIAMENTE CADASTRADOS.
A concorrência cita que que pode ocorrer entre interessados DEVIDAMENTE CADASTRADOS OU QUE ATENDAM TODAS AS CONDIÇÕES.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
Art. 22 § 5º – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório.
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
GAB: ERRADO
Não é necessário que sejam previamente cadastrados
LEILÃO é pra quem pagar MAIS. Sendo assim, NÃO é necessário habilitação prévia
LEI 866/93 ART 22 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
Tomada de preços é a mais restritiva em relação a cadastramento e devida qualificação
Leilão qualquer interessado.
Errado.
Leilão é para venda. Se tu quer se livrar de algo, tu não restringe futuros compradores.
Quanto mais, melhor!
ERRADO
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Lei 8.666:
1.Divulgação do instrumento convocatório
2.Habilitação
3.Classificação e julgamento
4.Homologação
5.Adjudicação
Assertiva errada tanto por citar a exigência de cadastramento dos interessados, quanto por omitir as demais hipóteses de cabimento do Leilão, conforme o trecho da lei de licitações citado abaixo pelos colegas.
Leilão não exige prévio cadastro!
cadastrados ou não
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Leilão não exige o prévio cadastro
ERRADO
Art. 22 § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
A questão erra em dizer que "Leilão é modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados", esse é parte do conceito da modalidade de licitação Tomada de Preço.
Art. 22 § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
O leilão é modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação: § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Art. 31. § 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
TOMADA DE PREÇOS É A ÚNICA MODALIDADE QUE EXIGE CADASTRADOS