Ao tomar conhecimento de que parte da população estava insa...
Ao tomar conhecimento de que parte da população estava insatisfeito com o modo como certos assuntos de interesse do Município de Salvador estavam disciplinados em sua lei orgânica, o Vereador Alfa solicitou que sua assessoria analisasse quem estava legitimado a propor a sua emenda.
A assessoria respondeu corretamente que a Lei Orgânica do Município de Salvador poderia ser emendada mediante proposta apresentada
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Letra C
por munícipes, que representem no mínimo 5% dos eleitores.
A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta;
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito Municipal;
III - de iniciativa popular, subscrita por 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município
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