Os serviços de saúde devem garantir a segurança do seu paci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1134167 Direito Sanitário
Os serviços de saúde devem garantir a segurança do seu paciente. Para auxiliar nesse manejo do cuidado, foi criada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de nº 36, de 25 de julho de 2013, com objetivo de instituir ações para promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. Em relação à vigilância, monitoramento e notificações de eventos adversos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA B

DA VIGILÂNCIA, DO MONITORAMENTO E DA NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS

Art. 9º O monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo Núcleo de Segurança do Paciente - NSP.

Art. 10 A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.

Parágrafo único - Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.

Art. 11 Compete à ANVISA, em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:

I - monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde;

II - divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde;

III - acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.

RESOLUÇÃO - RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013.

Rumo a aprovação SESACRE

A - E

notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada semestralmente pelo Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa. * (mensalmente)

B - V

Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.

C - F

A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde. *15º (décimo quinto)

D - F

Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do ocorrido.

E -F

Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do ocorrido.

ART. 10º A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.

Parágrafo único - Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.

 

A A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada semestralmente pelo Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.

FALSO - Deve ser realizada mensalmente, não semestral.

B Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.

VERDADEIRO

C A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde.

FALSO – até o 15º dia útil.

D Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do ocorrido

FALSO – 72 horas

E Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do ocorrido

FALSO – 72 horas

A) A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada semestralmente pelo Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa. (errado)

Art. 10º A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.

B) GABARITO

Art. 10, Parágrafo Único: Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido

C) A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde (errado)

Art. 10º A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.

D e E estão errados, pois o prazo não é de 24 horas e nem de 48 horas, sim de 72 horas conforme o art. 10, parágrafo único (vide letra B)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo