De acordo com a Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é a...
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A questão trata do direito ao
transporte, do idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
A) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade.
Com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Incorreta letra A.
B) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar necessariamente a cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação, em bom estado de conservação.
Com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Incorreta letra B.
C) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade.
Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Incorreta letra C.
D) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Incorreta letra D.
E) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Correta letra E. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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GABARITO - E
Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
DICAS:
➔ 65 anos= Idade superior a 65 anos GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVO. GABARITO E
➔ 60 anos= Idade igual ou superior é considerado IDOSO.
➔ 80 anos= idade superior a 80 é considerado IDOSO COM PRIORIDADE ESPECIAL.
* Entre 60 e 65 anos fica critério da legislação local.
Transporte Interestadual
2 VAGAS → Menor ou Igual a 2 salários mínimos
Se exceder as 2 vagas, 50% de descontos nas passagens
➔ 70 anos= Idade superior, Voto facultativo.
➔ Reserva Unidades habitacionais = 3%, vagas no pavimento Térreo.
➔ Assentos reservados no Transporte Coletivo = 10%
➔ Reserva Vagas de Estacionamento = 5%
* Desconto atividades culturais e de lazer = 50%
* 1 Salário mínimo= para idosos a partir dos 65 anos que não consigam promover sua subsistência, nem sua família.
* Tratamento preferencialmente EM SEU LAR.
* Prioridade restituição no Imposto de renda.
Fonte: @ACIMADETUDOBRASIL
GABARITO LETRA E
A) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade. (ERRADO)Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
B)com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar necessariamente a cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação, em bom estado de conservação. (ERRADO)Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
C) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade. (ERRADO)Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
D) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. (ERRADO)Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
E)maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. (GABARITO)
“Volle est posse”
5555555
212585212
894 719 78 48
60 a 65 é facultativa a gratuidade dada pelo Estado. 66 para mais, é obrigatório a gratuidade em transporte público.
A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais. (STJ. 1ª Turma. REsp 1.543.465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018).
Acredito que esse informativo 641 do STJ vai passar a cair com certa frequência.
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