De acordo com a Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é a...

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Q937421 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com a Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos aos idosos
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A questão trata do direito ao transporte, do idoso.

Estatuto do Idoso:

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

A) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade. 

 

Com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

Incorreta letra A.

B) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar necessariamente a cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação, em bom estado de conservação.

Com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

Incorreta letra B.

C) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade.

Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

Incorreta letra C.

D) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

Incorreta letra D.

E) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

 

Correta letra E. Gabarito da questão.


Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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GABARITO - E

 

Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

 § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

 § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

 § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

DICAS:

 

65 anos= Idade superior a 65 anos  GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVO. GABARITO E


➔ 60 anos= Idade igual ou superior é considerado IDOSO. 

 

➔ 80 anos= idade superior a 80 é considerado IDOSO COM PRIORIDADE ESPECIAL.

 

* Entre 60 e 65 anos fica critério da legislação local. 
 

Transporte Interestadual 

2 VAGAS → Menor ou Igual a 2 salários mínimos 

Se exceder as 2 vagas, 50% de descontos nas passagens 

 

➔ 70 anos= Idade superior, Voto facultativo. 
 
➔ Reserva Unidades habitacionais = 3%, vagas no pavimento Térreo. 
 
➔ Assentos reservados no Transporte Coletivo = 10%  
 
➔ Reserva Vagas de Estacionamento = 5% 
 
* Desconto atividades culturais e de lazer = 50% 

* 1 Salário mínimo= para idosos a partir dos 65 anos que não consigam promover sua subsistência, nem sua família. 
 
* Tratamento preferencialmente EM SEU LAR
 
* Prioridade restituição no Imposto de renda.

  

Fonte:  @ACIMADETUDOBRASIL

GABARITO LETRA E



A) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade. (ERRADO)Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


B)com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar necessariamente a cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação, em bom estado de conservação. (ERRADO)Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


C) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade. (ERRADO)Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


D) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. (ERRADO)Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


E)maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. (GABARITO)


“Volle est posse” 

​5555555

212585212

894 719 78 48

60 a 65 é facultativa a gratuidade dada pelo Estado. 66 para mais, é obrigatório a gratuidade em transporte público.

A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais. (STJ. 1ª Turma. REsp 1.543.465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018).

Acredito que esse informativo 641 do STJ vai passar a cair com certa frequência.

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