Tendo em vista a Constituição da República, a atual Lei de ...
Em relação à divisão de responsabilidade quanto à oferta da educação pública entre a União, estados e municípios, a LDB explicita que os municípios são obrigados a oferecer o ensino médio, seguido do ensino fundamental, para não acarretar distorção idade/série.
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Alternativa correta: E - Errado
A questão aborda a divisão de responsabilidades quanto à oferta da educação pública no Brasil, segundo a Constituição da República e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Para entender melhor o tema, é importante conhecer como essas responsabilidades são distribuídas entre União, estados e municípios.
A Constituição Federal e a LDB estabelecem que a oferta de educação é uma responsabilidade compartilhada entre os diferentes entes federativos, mas cada um possui atribuições específicas.
Atribuições conforme a LDB:
Municípios: Têm como prioridade a oferta de educação infantil (creche e pré-escola) e do ensino fundamental (1º ao 9º ano).
Estados: São responsáveis principalmente pelo ensino médio, mas também colaboram com os municípios na oferta do ensino fundamental.
União: Compete coordenar a política nacional de educação, financiando ações supletivas e colaborativas para garantir a universalização do ensino obrigatório e de qualidade.
A questão afirma que os municípios são obrigados a oferecer o ensino médio, seguido do ensino fundamental, para evitar distorção idade/série. Essa informação está errada porque, na realidade, a responsabilidade primordial dos municípios é com a educação infantil e o ensino fundamental, e não com o ensino médio.
Justificativa:
A responsabilidade pela oferta do ensino médio é, majoritariamente, dos estados. Já os municípios têm como foco principal a educação infantil e o ensino fundamental. A questão está equivocada ao inverter essa responsabilidade, levando à conclusão de que os municípios deveriam priorizar o ensino médio.
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Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Municípios: Educação infantil e ensino fundamental
Estados e DF: ensino fundamental e médio
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