Tendo em vista a Constituição da República, a atual Lei de...

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Q2248703 Direito Constitucional
Tendo em vista a Constituição da República, a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394/1996 — e as diretrizes curriculares nacionais, julgue o item seguinte.
O dever de educar é responsabilidade do Estado e da família. Para a família, essa responsabilidade concretiza-se por meio do dever dos pais ou responsáveis de manter seus filhos menores, a partir de quatro anos de idade, em escolas de educação infantil.

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Crianças a partir de 4 anos de idade são matriculadas na Pré-escola e não na Educação Infantil.

A questão está errada não devido à classificação Educação Infantil (e está correto, é Educação Infantil), mas sim porque a responsabilidade da família está para além de manter a criança matriculada.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

A Educação Infantil vai de zero a cinco anos

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