Os contratos administrativos são evidenciados pelas relaçõe...

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Q2236445 Direito Administrativo
Os contratos administrativos são evidenciados pelas relações jurídicas entre pessoas físicas e jurídicas, no seu âmbito público ou privado, manifestando a vontade das partes. Concernente a esse tema e suas características, associe as colunas abaixo. 

CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

1. Finalidade pública 2. Bilateralidade 3. Comutatividade 4. Caráter sinalagmático

DEFINIÇÃO

( ) vontade da administração e do particular. ( ) obrigações recíprocas. ( ) de acordo com o interesse público. ( ) equidade quanto às prestações.  

A sequência correta dessa associação é: 

Alternativas

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Os contratos administrativos distinguem-se por suas relações jurídicas entre indivíduos e entidades, abrangendo tanto o setor público quanto o privado. Essas relações refletem a intenção das partes envolvidas. Para compreender melhor, vamos explorar suas propriedades essenciais e conectá-las às definições apropriadas.

Finalidade pública implica que o contrato deve ser orientado pelo interesse coletivo, atendendo às necessidades da comunidade representada pela entidade governamental. Isso distingue um contrato administrativo de um contrato privado.

A bilateralidade remete ao fato de que tanto o Estado quanto o indivíduo ou empresa privada assumem obrigações mútuas no contrato administrativo.

Comutatividade refere-se ao equilíbrio nas obrigações das duas partes – uma harmonia entre as responsabilidades assumidas por cada um.

O caráter sinalagmático enfatiza o consentimento de ambas as partes envolvidas, a administração e o particular, enfatizando que há um espaço para a vontade no estabelecimento do acordo, mesmo sendo predominantemente regido por normas de Direito Público.

Com base na associação adequada entre essas propriedades e suas definições correspondentes, identificamos a sequência 2 - 4 - 1 - 3, que está alinhada com a alternativa D.

É importante notar que a bilateralidade está relacionada às obrigações mútuas, enquanto o caráter sinalagmático destaca a importância da vontade bilateral no contrato. A compreensão desses conceitos é essencial, e não se deve confundi-los nem se limitar a memorizar termos isoladamente.

Lembre-se também que, em contratos administrativos, mesmo com a presença da vontade das partes, o interesse público tem supremacia sobre o interesse privado, o que influencia diretamente as características e cláusulas desses acordos.

O gabarito da questão é a letra D.

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Comentários

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GAB.LETRA D

Colegas,

Para resolver essa questão, é importante entender os conceitos relacionados às características dos contratos administrativos e suas definições. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: 2 - 3 - 4 - 1

- 2 (Bilateralidade) associado a "vontade da administração e do particular": Correto. A bilateralidade nos contratos administrativos refere-se à existência de obrigações para ambas as partes, ou seja, tanto para a administração pública quanto para o particular.

- 3 (Comutatividade) associado a "obrigações recíprocas": Incorreto. Comutatividade refere-se à equidade nas prestações, e não às obrigações recíprocas.

- 4 (Caráter sinalagmático) associado a "de acordo com o interesse público": Incorreto. O caráter sinalagmático está relacionado às obrigações recíprocas entre as partes.

- 1 (Finalidade pública) associado a "equidade quanto às prestações": Incorreto. A finalidade pública está relacionada ao interesse público.

Alternativa B: 1 - 4 - 3 - 2

- 1 (Finalidade pública) associado a "vontade da administração e do particular": Incorreto. A finalidade pública está relacionada ao interesse público.

- 4 (Caráter sinalagmático) associado a "obrigações recíprocas": Correto. O caráter sinalagmático está relacionado às obrigações recíprocas entre as partes.

- 3 (Comutatividade) associado a "de acordo com o interesse público": Incorreto. Comutatividade refere-se à equidade nas prestações.

- 2 (Bilateralidade) associado a "equidade quanto às prestações": Incorreto. A bilateralidade refere-se à existência de obrigações para ambas as partes.

Alternativa C: 1 - 3 - 2 - 4

- 1 (Finalidade pública) associado a "vontade da administração e do particular": Incorreto. A finalidade pública está relacionada ao interesse público.

- 3 (Comutatividade) associado a "obrigações recíprocas": Incorreto. Comutatividade refere-se à equidade nas prestações.

- 2 (Bilateralidade) associado a "de acordo com o interesse público": Incorreto. A bilateralidade refere-se à existência de obrigações para ambas as partes.

- 4 (Caráter sinalagmático) associado a "equidade quanto às prestações": Incorreto. O caráter sinalagmático está relacionado às obrigações recíprocas entre as partes.

Alternativa D: 2 - 4 - 1 - 3

- 2 (Bilateralidade) associado a "vontade da administração e do particular": Correto.

- 4 (Caráter sinalagmático) associado a "obrigações recíprocas": Correto.

- 1 (Finalidade pública) associado a "de acordo com o interesse público": Correto.

- 3 (Comutatividade) associado a "equidade quanto às prestações": Correto.

Alternativa E: 3 - 1 - 2 - 4

- 3 (Comutatividade) associado a "vontade da administração e do particular": Incorreto.

- 1 (Finalidade pública) associado a "obrigações recíprocas": Incorreto.

- 2 (Bilateralidade) associado a "de acordo com o interesse público": Incorreto.

- 4 (Caráter sinalagmático) associado a "equidade quanto às prestações": Incorreto.

Portanto, a alternativa correta é a D: 2 - 4 - 1 - 3.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre as características dos contratos da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

(2) vontade da administração e do particular.

 

Trata-se da Bilateralidade. De fato, o contrato é BILATERAL, pois prevê obrigações para as duas partes. Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 643) é característica do contrato administrativo a: "bilateralidade: o contrato administrativo prevê obrigações para as duas partes;"

 

(4) obrigações recíprocas.

   

Trata-se do caráter sinalagmático dos contratos, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello, citando Caio Tácito (Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 640):

 

 

(1) de acordo com o interesse público.

   

Trata-se da finalidade pública. O contrato administrativo sempre deverá ter finalidade pública, isto é, deve sempre vincular seu objetivo ao interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 645):

 

 

(3) equidade quanto às prestações.

   

Trata-se da comutatividade. note que o contrato administrativo é COMUTATIVO, pois implica que deve haver equivalência entre as obrigações previamente ajustadas pelas partes e é característica inerente ao contrato administrativo, conforme preleciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 238): "[...] é comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes;"

 

Portanto, como a sequência correta é 2 - 4 - 1 - 3, gabarito LETRA D.

Celim Soares

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( o.o ) 

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