Abaixo estão os atributos dos atos administrativos, cada um...
I. Presunção de legitimidade.
Il. Imperatividade.
III. Exigibilidade. .
IV. Executoriedade.
( ) É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado a cumprir uma obrigação, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para efetivar o cumprimento.
( ) É a qualidade que reveste os atos administrativos, de modo que são presumidos verdadeiros e em conformidade com o Direito, até que se prove o contrário.
( ) É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, permitindo que o Poder Público constitua obrigações unilateralmente.
( ) É de qualidade pela qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir dos administrados o cumprimento das obrigações impostas, sem recorrer ao Poder Judiciário.