Com relação às Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, ass...

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Q937427 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com relação às Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa que representa o entendimento sumulado por tal Corte.
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 Obrigada pelo comentário da colega, mas só pra retificar: a súmula 235 é do STF. 

Súmula Vinculante 22

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

Questão nula que pediu entendimento sumulado do STJ, mas na resposta é entendimento do STF. E ainda tá errada. Sem resposta.

A letra "e" traz a letra da Súmula 15 do STJ.

Apesar de entender o apreço da banca pela Súmula 235 do STF ("É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora."), entendo que o gabarito deveria ser modificado.

 

É que o STF editou a Súmula Vinculante nº 22, que possui o seguinte enunciado: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004."

 

A conclusão jurídica mais adequada pode ser assim exposta (trecho retirado do livre do súmulas do Dizer o Direito):

a) Ação proposta pelo acidentado contra o empregador pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho: Justiça do Trabalho;

 

b) Ação proposta pelo acidentado contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho: Justiça Estadual;

 

c) Ação proposta pelo acidentado contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de outra natureza que não seja de trabalho: Justiça Federal.

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