A prisão preventiva

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Q386647 Direito Processual Penal
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Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

A alternativa A está incorreta pois a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

A alternativa B está incorreta, pois somente o juiz pode decretar a prisão preventiva, cabendo à autoridade policial somente fazer o seu requerimento.

As alternativas D e E estão incorretas, pois, independentemente da natureza do crime, a prisão preventiva é medida excepcional e somente pode ser decretada quando hajam provas de autoria e materialidade do crime, devendo ser a decisão que a decreta devidamente fundamentada.

A alternativa C está correta, eis que o CPP veda a decretação de prisão preventiva em caso de legítima defesa:

Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Gabarito do Professor: C

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Letra C

CP

Exclusão da ilicitude(antijuricidade)

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

II - em legítima defesa


CPP

Art. 397. Após o cumprimento do dispostono art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar.

I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.

Boa sorte meus amigos!

Justificando os Itens "a" e "b"

Art. 311 do CPP. Em qualquer fase da INVESTIGAÇÃO POLICIAL ou do Processo Penal, caberá prisão preventiva pelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

O pedaço"...somente após o recebimento da denúncia..." invalida a assertiva A).

E o trecho".... poderá ser decretada pela autoridade policial" invalida o item B) porque só pode o Juiz.



Letra C, correta. Vejamos: 

CPP. Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em:

I - estado de necessidade;

II - legítima defesa;

III - estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Avante!

só corrigindo o comentário do RAFAEL LOPES...


EXCLUI A CULPABILIDADE A ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM      

NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, OU SEJA, UMA ORDEM APARENTEMENTE LEGAL


A resposta está no art. 314 do CPP: "A prisão preventiva em nenhuma hipótese será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940".

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