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Q937431 Direito Tributário
Acerca das preferências do crédito tributário, é correto afirmar que, na falência, as multas tributárias preferem aos créditos
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A questão quer examinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Preferências, Garantias e Privilégios do Crédito Tributário.

 

O exercício em comento depende de o candidato entender a ordem de preferência que goza o crédito tributário na falência.

Tal ordem se encontra positivado no art. 186, parágrafo único, inciso III do CTN:

Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

Parágrafo único. Na falência:

I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

 

Logo, no tocante às preferências de que goza o crédito tributário, é correto afirmar que, na falência, a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

 

Gabarito do professor: Letra D.

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GABARITO D

 

CTN, art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 

Parágrafo único. Na falência:

I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; 

II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e 

III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. 

Impressionante com a questão mede conhecimentos!!!! 

RESPOSTA: D

Em matéria de preferência do Crédito Tributário, na falência, a multa só prefere aos créditos subquirografários, ou seja, os C T subordinados, conforme consta no Art. 186, Parágrafo Único, III, do CTN. Esses créditos estão abaixo da escala de preferência dos quirografários.  

 

PESSOAL ESSA É A ORDEM - COMO ERRAVA MUITAS QUESTÔES FIZ ESSE RESUMO

PAGAMENTO DE CREDORES - EXTRACONCURSAL (APÓS FALÊNCIA)

1. ADMINISTRADOR JUDICIAL, TRABALHISTA E ACIDENTE DO TRABALHO;

2. EMPR´STIMO CREDOR;

3. DESPESA DA MASSA FALIDA;

4. CUSTAS MASSA VENCIDA.

5 TRIBUTÁRIO PÓS FALÊNCIA.

PAGAMENTO DSO CREDORES - CONCURSAIS

1. TRABALHISTA ATÉ 150 SALÁRIOS MÍNIMOS O EXCEDENTE QUIROGRAFÁRIO;

2. GARANTIA REAL;

3. TRIBUTÁRIO; EXCETO MULTA

4. PRIVILÉGIO ESPECIAL;

5. PRIVILÉGIO GERAL;

6. QUIROGRAFÁRIO;

7. MULTA;

8 SUBORDINADOS (CRÉDITO DO SÓCIO, SE VC FOR SÓCIO E EMPRESTAR PARA EMPRESA QUE ABRE FALÊNCIA É O ÚLTIMO A RECEBER).

 

Gabarito: D

Pra nunca esquecerem a ordem dos créditos na falência, gravem essa frase:

"Concurso dá trabalho, mas garante o tributo com privilégio especial ou geral qui multa o subordinado."
Nao faz sentido, mas aprendi uma vez aqui no QConcursos e resolvo todas as questões assim.


A ordem é:

1. Extraconcursais, 2. Trabalhistas (até 150 salarios) e Acidente de Trabalho (sem limitação), 3. Garantia real, 4. Tributário, 5. Privilégio especial, 6. Privilégio geral, 7. Quirografário, 8. Multas tributárias, 9. Crédito subordinado.

 

Qualquer erro, me comuniquem!

Bons estudos.

 

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