Analise as assertivas a seguir a respeito do controle da Adm...
( ) As entidades da administração indireta, bem como qualquer outra entidade constituída ou mantida pelo Município, são fiscalizadas pelo sistema de controle interno municipal apenas quanto aos aspectos contábil, financeiro e patrimonial.
( ) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município de Porto Alegre é exercida pelo controle externo e pelo sistema de controle interno.
( ) O controle externo, a cargo do Tribunal de Contas do Estado, é exercido com auxílio do sistema de controle interno e do Poder Legislativo do Município.
( ) Por decisão de dois terços dos membros da Câmara, poderá ser criado Tribunal de Contas do Município de Porto Alegre para exercer os controles atualmente afetos ao Tribunal de Contas do Estado.
( ) Só deixará de prevalecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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RESPOSTA A)
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
( )As entidades da administração indireta, bem como qualquer outra entidade constituída ou mantida pelo Município, são fiscalizadas pelo sistema de controle interno municipal apenas quanto aos aspectos contábil, financeiro e patrimonial. - Controla aspectos contábil, financeiro, patrimonial, operacional e orçamentário.
( ) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município de Porto Alegre é exercida pelo controle externo e pelo sistema de controle interno. - CORRETA (art. 70, caput)
( ) O controle externo, a cargo do Tribunal de Contas do Estado, é exercido com auxílio do sistema de controle interno e do Poder Legislativo do Município. - A afirmativa trocou o afirmado no art. 71, o controle externo é exercido pelo legislativo com auxílio do TCU/TCE
( ) Por decisão de dois terços dos membros da Câmara, poderá ser criado Tribunal de Contas do Município de Porto Alegre para exercer os controles atualmente afetos ao Tribunal de Contas do Estado. - STF veda criação de Tribunal ou Conselho de Contas municipal, só existe os que já existia antes da CF
( ) Só deixará de prevalecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. - CORRETO (art. 31, §2 da CF)
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