A lei orçamentária anual deve assegurar que o valor da desp...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. O princípio da proibição do estorno é aquele que determina que o gestor público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem prévia autorização legislativa. Percebam que ele não tem relação com o que consta no enunciado da questão.
B) CORRETO O princípio do equilíbrio determina que o orçamento deve apresentar o mesmo montante do orçamento para os valores das receitas e das despesas. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.
C) ERRADO. O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.
D) ERRADO. O princípio da clareza ou objetividade é aquele que determina que o orçamento deve ser construído com uma linguagem clara, objetiva e compreensível a todas pessoas que precisem analisá-lo, até mesmo o cidadão comum. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.
E) ERRADO. O princípio da unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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GABARITO - B
O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.
a) Princípio do não estorno: extraído do art. 167, VI e VII da CF. Veda a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, bem como a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para cobrir déficits de empresas, fundações e fundos. Exceção: art. 167, §5º, que trata de orçamento no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
b) Princípio do equilíbrio: GABARITO.
c) Princípio da universalidade: estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA.
d) Princípio da clareza: estabelece que o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível.
e) Princípio da unidade: necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual.
LC 101/00
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
(...)
✿ PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.
A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas.
A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.
A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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