O processo é fenômeno correlato à atuação do Estado. Sobre ...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2020 - EBSERH - Advogado |
Q1134183 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O processo é fenômeno correlato à atuação do Estado. Sobre sua formação, extinção e suspensão do processo, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Suspende-se o processo pela arguição de impedimento ou de suspeição. ( ) Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição. ( ) A morte é causa de suspenção do processo. ( ) Por motivo de força maior suspende-se o processo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Gabarito - E (V, V, V, V)

JUSTIFICATIVA -> Artigos 313 e 314 do CPC/15

Art. 313. Suspende-se o processo:

I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

VI - por motivo de força maior;

 Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

Apenas um erro na terceira afirmativa:

suspenÇão!

Como vou marcar verdadeiro lendo suspensão com C cedilha??????? SOCORRO BRASELLLL

Suspenção kakakakaka

será que essa banca elabora questões de português também? Jesuuuuus

GAB. E

( V ) Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

( V ) Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

( V ) Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

( V ) Art. 313. Suspende-se o processo: VI - por motivo de força maior;

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