De acordo com o estatuto jurídico da empresa pública, da soc...
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Gabarito comentado
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O tema central desta questão é a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, conforme estabelecido pela legislação brasileira, especificamente a Lei nº 14.133/2021. Para resolver a questão, é necessário compreender quais serviços podem ser contratados diretamente com profissionais ou empresas de notória especialização e quais não se enquadram nessa possibilidade.
A alternativa correta é a D - Publicidade e divulgação.
Essa é a resposta correta porque, segundo a Lei nº 14.133/2021, a contratação de serviços de publicidade e divulgação exige licitação, não se enquadrando na inexigibilidade. A razão é que esses serviços não são considerados de natureza singular a ponto de justificar a contratação direta com base na notória especialização.
Vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Auditorias financeiras ou tributárias: Esses serviços podem ser contratados por inexigibilidade de licitação quando realizados por profissionais de notória especialização, devido à complexidade e ao caráter singular dos serviços.
- B - Fiscalização de obras ou serviços: Também permite inexigibilidade quando realizada por profissionais especializados, pois a fiscalização requer conhecimentos técnicos específicos.
- C - Pareceres, perícias e avaliações em geral: Esses serviços demandam especialização técnica e, portanto, podem ser contratados por inexigibilidade.
- E - Restauração de bens de valor histórico: A restauração requer notória especialização, devido à singularidade de cada bem histórico, permitindo contratação direta.
Em todos os casos mencionados nas alternativas incorretas, a notória especialização justifica a inexigibilidade, exceto para publicidade e divulgação, que é explicitamente vedada por não apresentar a singularidade necessária.
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Comentários
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: ....
O enunciado da questão disse que a licitação é da empresa pública, logo não se aplica a Lei 14.133, mas sim a 13.303.
Gabarito D
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
Bons estudos!!!
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