O exercício da jurisdição envolve a distribuição de atribui...
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A) Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
B) Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
C) Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
D) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
E) Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Gabarito: A
A) Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
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B) Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
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C) Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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D) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Inderrogável é o mesmo que inalterável. Por ser absoluta, a competência em razão da matéria - como a competência eleitoral, por exemplo - não pode ser mudada por acordo entre as partes. O mesmo ocorre na competência funcional: certas autoridades, como os ministros do STF, têm foro definido por lei.
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E) Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Ao contrário da competência relativa, a competência absoluta não pode ser prorrogada.
Prorrogação da competência é modificação desta: o órgão judiciário, ordinariamente incompetente para determinado processo, passa a sê-lo em virtude de algum fenômeno a que o direito dá essa eficácia, a exemplo da convenção de foro pelas partes em contrato de prestação de serviço, por exemplo.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/2924/prorrogacao-da-competencia
Competência absoluta:
Matéria Pessoa Função
inderrogável por convenção das partes
Competência relativa:
Território Valor da causa
Derrogável por convenção das partes
Cuidado!
A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
O exercício da jurisdição envolve a distribuição de atribuições aos órgãos jurisdicionais. Como resultado dos critérios dessa distribuição, encontram-se as regras de competência. Sobre ela, é correto afirmar que: Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel
Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.
Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes E à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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