A respeito de competência absoluta e relativa, segundo legis...
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Alternativa B) A regra de fixação de competência para o ajuizamento de execução fiscal é relativa, tratando-se de competência territorial, e não absoluta. Dispõe o art. 46, §5º, do CPC/15, que "a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 64, caput, c/c art. 65, caput, do CPC/15: "Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa correta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a existência de conexão entre as ações não implica na reunião dos processos - e, portanto, na modificação da competência -, quando a competência do juízo para processar e julgar o processo for absoluta, a exemplo da fixação da competência em razão da matéria (art. 54, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É certo que, de modo geral, a regra de fixação de competência territorial é relativa, porém, em alguns casos, a competência territorial será absoluta e, nesses casos, a incompetência do juízo poderá ser declarada, de ofício, pelo magistrado. As exceções estão contidas nos §1º e 2º, do art. 47, do CPC/15: "Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. §1º. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. §2º. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa incorreta.
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Resposta correta: "c"
Fundamento:
NCPC
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
e
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência RELATIVA se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
a) Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação
b) Art. 46
§ 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
c) Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
d) Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
e) Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Acredito que o erro da E esteja no fato de que a competência territorial, embora em regra relativa, em situação excepcional será considerada absoluta. Exemplo seria o art. 47, parágrafo 2o, do NCPC: A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competêncoa absoluta.
Esse é o erro da letra e:
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
O DIREITO DE PROPRIEDADE A COMPETÊNCIA TERRITORIAL É ABSOLUTA - FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. (Art.47. NCPC)
O novo Código mantém a regra do diploma anterior no tocante ao foro da situação da coisa em ações envolvendo direitos reais sobre imóveis, fixando como competente o foro da situação do imóvel, estabelecida como critério de competência absoluta.
Se o litígio fundado em direito real imobiliário não versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, o novo CPC excepciona a regra para admitir a propositura no foro do domicílio do réu ou no foro eleito pelas partes.
Nas ações possessórias imobiliárias, determina-se a competência pelo foro da situação da coisa, nada importando a controvérsia doutrinaria sobre a natureza da posse: mero fato, direito real ou direito pessoal.
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