Segundo o artigo 9º do Código Tributário Nacional, “É vedad...
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Gabarito comentado
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É importante lembrar que a questão pede para assinalar a EXCEÇÃO!
A) CORRETO. diminuir tributos sem que a lei o estabeleça.
Não há previsão nesse sentido no Código Tributário Nacional.
B) ERRADO. cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
CTN - Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - cobrar impôsto sôbre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
C) ERRADO. estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
CTN - Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
D) ERRADO. cobrar imposto sobre templos de qualquer culto.
CTN - Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - cobrar impôsto sôbre:
b) templos de qualquer culto;
E) ERRADO. cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
CTN - Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - cobrar impôsto sôbre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A
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Comentários
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Olá.
Lembrando que a questão pediu para marcar a exceção à regra.
Gabarito: Letra A - diminuir tributos sem que a lei o estabeleça.
Fundamento legal: artigo 9º, inciso I do CTN - "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65".
O que é vedado aos entes é a instituição ou a majoração de tributos sem legislação prévia, não alcançando essa proibição para a questão da diminuição dos tributos.
GAB: A
Art. 9º, CTN. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;
II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
IV - cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;
d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
§ 1º O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.
§ 2º O disposto na alínea a do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.
Essa dupla negação faz a cpu esquentar
é vedado insitutir ou marjorar tributo sem lei anterior, poremdiminuir pode
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