A base de cálculo do imposto sobre exportação é:
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Para compreender a questão apresentada, é importante saber que ela se refere à base de cálculo do imposto sobre exportação, um tributo federal regulamentado pela legislação tributária brasileira.
O imposto sobre exportação é definido pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 23. De acordo com a legislação, a base de cálculo desse imposto pode variar conforme a natureza da alíquota aplicada.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a correta é a letra E:
A - o custo de importação para sua fabricação: Esta alternativa está incorreta, pois o custo de importação não se relaciona com a exportação. A base de cálculo do imposto sobre exportação não considera o custo de importação.
B - a tabela tarifária nacional vigente: Esta alternativa é incorreta porque a tabela tarifária nacional é usada para importações, não para exportações. Portanto, não se aplica ao cálculo do imposto sobre exportação.
C - o custo de produção do produto: Esta alternativa está errada, pois o imposto sobre exportação não se baseia no custo de produção. A legislação não utiliza o custo de produção como referência para a base de cálculo.
D - quando a alíquota for ad valorem, o preço dobrado do produto: Esta alternativa está incorreta porque, embora a alíquota ad valorem esteja relacionada ao valor do produto, não se aplica a um "preço dobrado". A alíquota ad valorem é um percentual sobre o valor normal do produto, não o dobro.
E - quando a alíquota for específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária: Esta é a alternativa correta. Quando a alíquota é específica, a base de cálculo é determinada pela unidade de medida, como peso, volume ou quantidade, conforme definido pela legislação tributária. A alíquota específica é um valor fixo por unidade de medida.
Um exemplo prático seria a exportação de um produto cuja alíquota específica é aplicada por tonelada. Se a lei estipula que a alíquota é R$ 10 por tonelada, a base de cálculo será o número de toneladas exportadas multiplicado por R$ 10.
Para evitar confusões, é importante distinguir entre alíquotas ad valorem e específicas e lembrar que a base de cálculo do imposto sobre exportação está sempre relacionada à natureza da alíquota.
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Comentários
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Olá.
Gabarito: Letra E - "Quando a alíquota for específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
Fundamento legal: artigo 24, inciso I do CTN - "a base de cálculo do imposto é: I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária".
• Em relação à base de cálculo, esta será: 1) o preço normal que o produto similar alcançaria no mercado de livre concorrência ao tempo da exportação (em se tratando de alíquota ad valorem); e 2) a unidade de medida fixada (em se tratando de alíquota específica).
F: revisãopge.
Art. 23. O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.
Art. 24. A base de cálculo do imposto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
Parágrafo único. Para os efeitos do inciso II, considera-se a entrega como efetuada no porto ou lugar da saída do produto, deduzidos os tributos diretamente incidentes sobre a operação de exportação e, nas vendas efetuadas a prazo superior aos correntes no mercado internacional o custo do financiamento.
CTN
Art. 24. A base de cálculo do imposto é: (IE)
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
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