Pelo Sistema Tributário Nacional, “a despesa total com pess...

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Q2236464 Administração Financeira e Orçamentária
Pelo Sistema Tributário Nacional, “a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados”:
I) União: 40% (quarenta por cento). II) Estados: 50% (cinquenta por cento). III) Municípios: 70% (setenta por cento).
É correto inferir que:
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A questão versa sobre a limites de despesa total com pessoal e encontra previsão expressa no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, que assim dispõe:


Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


I. ERRADO. União: 40% (quarenta por cento).

A alíquota da União é de 50%.


II. ERRADO. Estados: 50% (cinquenta por cento).

A alíquota dos Estados é de 60%.


III. ERRADO. Municípios: 70% (setenta por cento).

A alíquota dos municípios é de 60%.


É correto inferir que:

E. CERTO. todas as três alíquotas informadas estão incorretas.


GABARITO: LETRA E.

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Na União, a despesa total com pessoal não poderá exceder 50% da RCL, divididos da seguinte forma (limites máximos):

  • Legislativo + Tribunal de Contas da União: 2,5%;
  • Judiciário: 6%;
  • Executivo: 40,9%;
  • Ministério Público da União: 0,6%.

Nos Estados, a despesa total com pessoal não poderá exceder 60% da RCL, divididos da seguinte forma (limites máximos):

  • Legislativo + Tribunal de Contas do Estado: 3%;
  • Judiciário: 6%;
  • Executivo: 49%;
  • Ministério Público dos Estados: 2%. 

ATENÇÃO: Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos para o Legislativo e para o Executivo serão acrescidos e reduzidos em 0,4%, respectivamente.

Nos Municípios, a despesa total com pessoal não poderá exceder 60% da RCL, divididos da seguinte forma (limites máximos):

  • Legislativo + Tribunal de Contas do Município (se houver): 6%;
  • Executivo: 54%.

Fonte: Estratégia

(Lei complementar 101/2000)

Art. 19. (...) a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

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