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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2020 - EBSERH - Advogado |
Q1134192 Direito do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho, garante a liberdade de associação em sindicato. Dispõe que é lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. Sobre a associação em sindicato, analise as afirmativas abaixo.
I. Os sindicatos não possuem nenhum comprometimento com o desenvolvimento da solidariedade social. II. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. III. É prerrogativa dos sindicatos representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida. IV. Os sindicatos de empregadores terão, outrossim, o dever de fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre organização sindical, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


I- São deveres dos sindicatos colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social, conforme previsão expressa no art. 514, alínea a da CLT.


II- Correta, vez que de acordo com a redação do § 2º do art. 511 da CLT.


III- Correta, vez que de acordo com a redação da alínea a do art. 513 da CLT.


IV- É dever dos sindicados dos empregados fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais, consoante art. 514, parágrafo único, alínea b da CLT.



Isto posto, as afirmativas II e III estão corretas.


Gabarito do Professor: D

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Decreto-Lei n.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO SINDICAL

SEÇÃO I

DA ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO

ERRADA. I. Art. 511, § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

CORRETA: II. Art. 511, § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

CORRETA. III. Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos : a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

ERRADA. IV. Art. 514. São deveres dos sindicatos : Parágrafo único. Os sindicatos de EMPREGADOS terão, outrossim, o dever de : b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

GABARITO: D

Apenas as afirmativas II e III estão corretas

Gabarito:"D"

II. CLT, art. 511, § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

III. CLT, art. 513. São prerrogativas dos sindicatos : a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

Gabarito: D (corretas II e III)

I errada:

Art. 514. São deveres dos sindicatos:

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

II certa:

Art. 511, §2º:

§ 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

III certa:

Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida.

IV errada:

Art. 514. São deveres dos sindicatos:

Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

Art. 513. São prerrogativas dos Sindicatos:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

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