A Consolidação das Leis do Trabalho, garante a liberdade d...
I. Os sindicatos não possuem nenhum comprometimento com o desenvolvimento da solidariedade social. II. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. III. É prerrogativa dos sindicatos representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida. IV. Os sindicatos de empregadores terão, outrossim, o dever de fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.
Assinale a alternativa correta.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre organização sindical, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
I- São deveres dos sindicatos colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social, conforme previsão expressa no art. 514, alínea a da CLT.
II- Correta, vez que de acordo com a redação do § 2º do art. 511 da CLT.
III- Correta, vez que de acordo com a redação da alínea a do art. 513 da CLT.
IV- É dever dos sindicados dos empregados fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais, consoante art. 514, parágrafo único, alínea b da CLT.
Isto posto, as afirmativas II e III estão corretas.
Gabarito do Professor: D
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Decreto-Lei n.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO SINDICAL
SEÇÃO I
DA ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO
ERRADA. I. Art. 511, § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
CORRETA: II. Art. 511, § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
CORRETA. III. Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos : a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
ERRADA. IV. Art. 514. São deveres dos sindicatos : Parágrafo único. Os sindicatos de EMPREGADOS terão, outrossim, o dever de : b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.
GABARITO: D
Apenas as afirmativas II e III estão corretas
Gabarito:"D"
II. CLT, art. 511, § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
III. CLT, art. 513. São prerrogativas dos sindicatos : a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
Gabarito: D (corretas II e III)
I errada:
Art. 514. São deveres dos sindicatos:
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
II certa:
Art. 511, §2º:
§ 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
III certa:
Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida.
IV errada:
Art. 514. São deveres dos sindicatos:
Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :
b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.
Art. 513. São prerrogativas dos Sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
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