A delimitação da extensão territorial de determinado Estado...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2020 - EBSERH - Advogado |
Q1134193 Direito Penal
A delimitação da extensão territorial de determinado Estado é de extrema importância para a aplicação das normas, inclusive as normas penais. Sobre a lei penal no espaço, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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O tema da questão é o conflito da lei penal no espaço, regulamentado nos artigos 5º ao 8º do Código Penal.


Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a alternativa incorreta.


A) ERRADA. A assertiva está correta, estando prevista no artigo 5º, caput, do Código Penal, pelo que não pode ser a resposta da questão, que determina a identificação daquela que está incorreta. A regra geral é que a lei penal brasileira seja aplicada no território brasileiro – princípio da territorialidade, existindo, porém, a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira fora dos limites do território brasileiro. São os casos de extraterritorialidade da lei penal brasileira, previstos no artigo 7º do Código Penal.


B) ERRADA. A assertiva está correta, estando prevista § 2º do artigo 5º do Código Penal, pelo que não pode ser a resposta da questão, que determina a identificação daquela que está incorreta. As aeronaves e embarcações privadas estrangeiras, quando em voo ou em pouso ou em porto ou mar territorial brasileiro são consideradas território brasileiro.


C) CERTA. A assertiva está incorreta e por isso é a resposta a ser assinalada. Os casos de extraterritorialidade incondicional ou incondicionada encontram-se previstos no inciso I do artigo 7º do Código Penal, tratando-se de quatro hipóteses, sendo que uma delas consiste nos crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Não é esta, portanto, a única hipótese de extraterritorialidade incondicional.


D) ERRADA. A assertiva está correta, estando prevista no § 1º, do artigo 5º, do Código Penal, pelo que não pode ser a resposta da questão, que determina a identificação daquela que está incorreta. As aeronaves e embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensão do território brasileiro. Já as aeronaves e embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada somente serão consideradas território brasileiro enquanto se acharem no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.


E) ERRADA. A assertiva está correta, estando prevista na alínea “b" do inciso II do artigo 7º do Código Penal, pelo que não pode ser a resposta da questão, que determina a identificação daquela que está incorreta. Importante ressaltar que se trata de hipótese de extraterritorialidade condicionada, de forma que somente poderá ser aplicada a lei brasileira ao crime cometido por brasileiro no estrangeiro, quando presentes todas as condições elencadas nas alíneas “a" a “e" do § 2º do artigo 7º do Código Penal.  


GABARITO: Letra C

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CP:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

São 4 os casos de extraterritorialidade incondicional, quando praticados:

A) Contra a vida ou liberdade do presidente; (o agente é punido mesmo que já condenado ou absolvido no estrangeiro)

B) Contra patrimônio ou fé pública da união (inclui-se adm direita e indireta);

C) Contra administração pública - Por quem está a serviço;

D) Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

A questão em tela trata-se da possibilidade de aplicação da lei pena fora do território nacional, ou seja, extraterritorialidade. Para tanto temos hipóteses de extraterritorialidade condicionada e incondicionada.

No que se refere-se a primeira dependemos de uma serie de atos determinado em lei para que possa ocorrer a penalização do sujeito delinquente :

Crimes cometido no exterior que possa a vim a senhor punido no Brasil :

 II - os crimes: 

       a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

       b) praticados por brasileiro; 

       c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

Conjunto de atos que devem ser cumprida na extraterritoriadade condicionada:

§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

       a) entrar o agente no território nacional; 

       b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

       c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

       d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

       e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

       § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

       a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

       b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

No que se tange a extraterritorialidade incondicionada é aquela que independe de condições se ocorreu no exterior vai punir no Brasil.

Crimes que irão ser punidos no Brasil se ocorrer no exterior:

 Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

Condições: Não há , a pessoa irá ser punida pela lei brasileira.

Alternativa A Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Alternativa B Art 5, § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. Alternativa D Art 5, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Alternativa E Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: b) praticados por brasileiro Atenção! § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (...)

Para aplicar a lei brasileira, é necessário, precipuamente, fazer a divisão do território, quais sejam:

TERRITÓRIO FÍSICO (espaço geográfico)-

i)o mar territorial;

ii) a coluna de ar que está acima da terra e do mar territorial;

iii)a porção de terra dentro das fronteiras;

TERRITÓRIO JURÍDICO (por Extensão)-

a)Embarcação ou Aeronave públicasempreee será aplicada a lei brasileira;

b)Embarcação ou Aeronave privadaaplica-se a lei brasileira desde que esteja a serviço do governo do Brasil, ou, caso se encontre em lugar que não pertença a nenhum país;

c)Embarcação ou Aeronave estrangeira privada- aplica-se a lei brasileira apenas se, de fato, for privada e que nãooooo esteja apenas de "passagem" para outro país (Direito de Passagem Inocente - L.8617/93);

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