De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória...
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando o proprietário muda de domicílio ou residência.
Quando essas mudanças ocorrem no mesmo Município, o proprietário deve comunicá-las ao órgão executivo de trânsito do Estado, para fins de alteração do CRV, no prazo de
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Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos: I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente; II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria.
No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias (30 DIAS) e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Gabarito da questão - LETRA B
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Código de Trânsito Brasileiro
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV é de 30 DIAS, sendo que nos demais casos as providências deverão SER IMEDIATA.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
GAB - B
SEMPRE TRINTA
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando:
I - for transferida a propriedade. (Venda do veículo)
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência. (Morar em outra cidade)
III - for alterada qualquer característica do veículo. (Mudar a cor do veículo)
IV - houver mudança de categoria. (Meu carro será um táxi)
§ 1º No caso de transferência de propriedade (venda do veículo), o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é de 30 dias, sendo que nos demais casos (incisos II, III, IV) as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município (mudar de bairro), o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
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