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Q1003114 Legislação de Trânsito

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando o proprietário muda de domicílio ou residência.


Quando essas mudanças ocorrem no mesmo Município, o proprietário deve comunicá-las ao órgão executivo de trânsito do Estado, para fins de alteração do CRV, no prazo de

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Ao abordar o tema REGISTRO DO VEÍCULO,  o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no caso, os DETRANs.
 
Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV.  Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:  I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente; II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
 
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;  III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria.
 
No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias (30 DIAS) e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
 
Portanto, a alternativa correta é a letra B.
 
Gabarito da questão - LETRA B

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Código de Trânsito Brasileiro

Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

 Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

       

      § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV é de 30 DIAS, sendo que nos demais casos as providências deverão SER IMEDIATA.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

       I - for transferida a propriedade;

       II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

       III - for alterada qualquer característica do veículo;

       IV - houver mudança de categoria.

       § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

GAB - B

SEMPRE TRINTA

Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando:

I - for transferida a propriedade. (Venda do veículo)

II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência. (Morar em outra cidade)

III - for alterada qualquer característica do veículo. (Mudar a cor do veículo)

IV - houver mudança de categoria. (Meu carro será um táxi)

§ 1º No caso de transferência de propriedade (venda do veículo), o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é de 30 dias, sendo que nos demais casos (incisos II, III, IV) as providências deverão ser imediatas.

§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município (mudar de bairro), o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

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