Os segurados da Previdência Social, de acordo com a Lei nº ...
CLASSIFICAÇÃO DE ESPÉCIES SEGURADOS
1. Obrigatórios 2. Facultativos
( ) ministro de confissão religiosa ( ) quem presta serviço a uma empresa, em caráter eventual, sem relação de emprego ( ) pescador artesanal que faz da pesca profissão habitual ou principal meio de vida ( ) estagiário ( ) empregado doméstico
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A questão trata das espécies de segurados, previstos na Lei 8.213/91. O Regime Geral da Previdência Social, classifica os segurados em obrigatórios e facultativos. Quanto aos segurados obrigatórios se dividem em: a) segurado empregado, segurado empregado doméstico, segurado trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.
(1 ) ministro de confissão religiosa
Nos termos do art. 11, V, alínea C, da Lei 8.212/91, é segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual (...) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
(1 ) quem presta serviço a uma empresa, em caráter eventual, sem relação de emprego.
Nos termos do art. 11, V, alínea g, da Lei 8.212/91, é segurado obrigatório na qualidade de como contribuinte individual: (...) g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
1) pescador artesanal que faz da pesca profissão habitual ou principal meio de vida
Nos termos do art. 11, VII, alínea a, II, da Lei 8.212/91, é segurado obrigatório na qualidade de (...) VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (...) b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;
( 2) estagiário
Nos termos do art. 13, Lei 8.213/91 é segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição.
(1 ) empregado doméstico
Nos termos do art. 11, inciso II, Lei 8.212/91, é segurado obrigatório como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
Gabarito do Professor : A
Dica: Considera-se empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
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Art. 11. São segurados obrigatórios:
II - empregado doméstico
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego
VII – como segurado especial:
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida
***Estagiário de acordo com a lei do estágio é considerado segurado facultativo (Art. 13. É segurado facultativo o maior de 16 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11)
LETRA A
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