Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternati...
I. Serão considerados, para cálculo do salário-debenefício, os ganhos habituais do empregado sob a forma de utilidades sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária.
II. A Previdência Social compreende apenas o denominado Regime Geral de Previdência Social.
III. Mesmo as entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade.
IV. O sócio de indústria, na sociedade de capital e indústria, é segurado obrigatório do regime geral de previdência social, na condição de contribuinte individual.
V. O Regime Geral de Previdência Social concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, saláriofamília, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional.
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Vamos analisar a questão referente ao financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), abordando as assertivas apresentadas.
Tema central: A questão trata de elementos do RGPS, incluindo cálculos de benefícios, contribuições de seguridade social e prestação de benefícios.
Para resolver essa questão, é necessário conhecer a legislação pertinente à Previdência Social, especialmente a Lei nº 8.212/1991, que rege a organização da seguridade social, e a Lei nº 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Assertiva I: Serão considerados, para cálculo do salário-de-benefício, os ganhos habituais do empregado sob a forma de utilidades sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária. Esta assertiva está correta. A legislação previdenciária considera os ganhos habituais, desde que sobre eles tenha incidido contribuição para a apuração do salário-de-benefício.
Assertiva II: A Previdência Social compreende apenas o denominado Regime Geral de Previdência Social. Esta assertiva está incorreta. A Previdência Social compreende não apenas o RGPS, mas também os regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos.
Assertiva III: Mesmo as entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade. Esta assertiva está incorreta. As entidades beneficentes de assistência social gozam de imunidade às contribuições de seguridade social, conforme prevê o art. 195, § 7º, da Constituição Federal, desde que atendam aos requisitos legais.
Assertiva IV: O sócio de indústria, na sociedade de capital e indústria, é segurado obrigatório do regime geral de previdência social, na condição de contribuinte individual. Esta assertiva está correta. O sócio de indústria, por sua participação e trabalho na sociedade, se enquadra como contribuinte individual, conforme a legislação previdenciária.
Assertiva V: O Regime Geral de Previdência Social concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional. Esta assertiva está correta, pois lista corretamente os benefícios concedidos pelo RGPS, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991.
Justificativa da alternativa correta (C): As assertivas II e III estão incorretas pelas razões já explicadas. A Previdência Social abrange mais do que o RGPS e entidades beneficentes podem ter imunidade, conforme a legislação. Portanto, a alternativa C é a correta.
Dicas para evitar erros: Leia atentamente cada assertiva e, se necessário, consulte a legislação pertinente. Entender bem os conceitos de imunidade e a abrangência da Previdência Social é crucial.
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I - CORRETA
II - PREVIDÊNCIA PÚBLICA: Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social
PREVIDÊNCIA PRIVADA: Regime Complementar de Previdência Social
III - Mesmo as entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade.
IV - CORRETA
V - CORRETA
II - F - art. 9o da lei 8.213/91que estabelece:" A Previdência Social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
III - F -Art. 195 § 7º CF/88 - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
IV - V - Art 11, V, f da lei 8.213/91 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
V -V - art. 18, III, c da lei 8.213/91- Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: III - quanto ao segurado e dependente:c) reabilitação profissional.
A alternativa não diz apenas II e III , mas diz II e III estão incorretas.
A V está errada porque " O Regime Geral de Previdência Social concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, saláriofamília, salário-maternidade, auxílio-acidente e
Espécies de Sociedades adotadas pelo Código Civil de 2002.
- Sociedade em Nome Coletivo
- Sociedade em Comandita Simples
- Sociedade em comandita por ações
- Sociedade Ltda.
- Sociedade Anônima (sempre será empresária)
Sócio de indústria era aquele que corroborava para a formação da sociedade e integralizava a sua participação na sociedade com trabalho.
No ordenamento jurídico atual, o sócio de serviço somente pode ser encontrado nas Sociedades Simples, art. 997, V e no art. 1.006, ambos do CC.
A título de atualização, informamos que:
A Lei 12.441, publicada dia 12-07-2011alterou o Código Civil, acrescentando o art. 980-A, criando a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Vacatio legis de 6 meses.
letra da Lei nº 8213, Art. 11, V, f), portantano acho que está CORRETO.
Com relação ao item V, se menciona as prestações dos segurados,
lembrando que na lei 8213, fala no Art. 18, I (PRESTAÇÕES SO SEGURADOS),
II (PRESTAÇÕES AOS DEPENDENTES) e III (PRESTAÇÕES AOS SEGURADOS E DEPENDENTES),
portanto acho que o item V está ERRADO.
Sobre os demais itens, concordo com os comentários acima, dos colegas....
Esses comentários em questões, são fundamentais para o aprendizado de todos.
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