Nos termos da Lei n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), o di...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão apresentada, precisamos focar no tema do direito de preempção no contexto do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001). Essa legislação fornece instrumentos para o planejamento urbano, sendo um deles a preferência do Poder Público na aquisição de imóveis urbanos. Vamos analisar isso mais detalhadamente.
Artigo 25 do Estatuto da Cidade: Este artigo estabelece o direito de preempção, que é a preferência que o município tem para adquirir um imóvel urbano quando este é colocado à venda. É importante notar que isso se aplica em transações onerosas entre particulares.
Um exemplo prático seria: Se um proprietário decide vender um terreno em área de interesse para o desenvolvimento urbano, o município, utilizando o direito de preempção, pode optar por comprar esse terreno antes que ele seja vendido a outra pessoa.
Justificativa da Alternativa Correta (E - direito de preempção): Esta alternativa está correta porque descreve precisamente o direito que confere ao município a preferência na aquisição de imóveis urbanos em transações onerosas. Este é um mecanismo crucial para que o município possa intervir de maneira mais eficaz no planejamento urbano.
Explicação das Alternativas Incorretas:
- A - direito de superfície: Este se refere ao direito de usar o solo de outra pessoa, geralmente para construção, mas não tem relação com preferência de compra.
- B - direito de império: Não é um termo jurídico reconhecido no contexto do Estatuto da Cidade.
- C - desapropriação para fins urbanísticos: A desapropriação é um processo que retira a propriedade de alguém para atender ao interesse público, mas não envolve a preferência na aquisição de imóveis em transações privadas.
- D - servidão administrativa: Trata-se de um ônus que recai sobre um imóvel para atender a determinado serviço público, sem relação com a compra preferencial de imóveis.
Para evitar pegadinhas, é importante observar que o enunciado fala sobre a "preferência na aquisição de imóvel urbano", o que é uma pista clara para o direito de preempção.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei n.10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
§ 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
§ 2º O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.
LEI N° 10.257 - ESTATUTO DAS CIDADES
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
§ 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
§ 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.
Para complementar:
O direito de preempção não incide no caso de alienação de domínio útil ou superfície; doação; evicção, desapropriação e usucapião.
Lembrando que o direito de preempção é apenas para o poder público municipal, não valendo para os poderes estadual e federal.
Alternativa correta Letra "D"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo