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Q1624124 Direito Administrativo
A Prefeitura de Amparo/SP pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar materiais de papelaria, quais sejam: lápis, borracha e caneta. O valor orçado para aquisição é de R$ 20.000,00. Nessa situação, a compra poderá ser efetuada mediante licitação na modalidade:
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Resposta: Letra "A"

Art. 1º da Lei nº 10.520:  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Art. 3º, X, da Lei nº 10.520/02: Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

GAB: A

>Para acrescentar:

>No pregão, não há estipulação de limite de valores para a contratação. A banca colocou os 20.000 para tentar confundir quanto às outras modalidades citadas.

Resposta: A

Observe, o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços considerados comuns, independentemente do valor da licitação.

A legislação define que são comuns aqueles objetos cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (Lei 10.520, art. 1º, parágrafo único). Como é o caso dos materiais de papelaria.

GABARITO: A

Para os bens e serviços considerados “comuns”, como materiais de papelaria, quais sejam: lápis, borracha e caneta etc., utiliza-se o pregão, pelo tipo de licitação menor preço.

O tipo técnica e preço pode ser empregado tanto na tomada de preços quanto na concorrência a depender de certas condições .

Conforme a Lei 8.666: Art. 46. "Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior."

O pregão *pode* ser aplicado para bens e serviços comuns, Sem limite de preço: o caso em questão. Mas fiquei com uma dúvida: Por se tratar de uma compra de R$20.000, se encaixaria na modalidade convite e nesse caso, a Tomada de Preços poderia ser aplicada(quem pode mais, pode menos). Não teríamos 2 alternativas corretas?

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