Em relação a distinção entre convênios e contratos, é corre...
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De outro lado, os denominados convênios são ajustes firmados pela Administração para mútua cooperação e com ausência de contraposição de interesses[6]. Exemplos: termo de parceria, consórcio e convênio intergovernamental (art. 241 da Constituição Federal: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”).
Nos convênios: ambas as partes (público ou privadas) não tem interesse lucrativo, o fim é o interesse público. Já nos contratos o interesse é o lucro.
b)
os interesses das partes são convergentes no convênio; no contrato, são opostos.
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