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Gabarito comentado
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do exame de corpo de delito previsto nos arts. 158 e seguintes. do Código de Processo Penal. Analisemos cada uma das alternativas:
a) CORRETA. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: violência doméstica e familiar contra mulher, de acordo com o art. 158, §único, I do CPP.
b) ERRADA. Não há tal previsão no CPP, há afirmação no sentido de que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, de acordo com o art. 6º do CPP.
c) CORRETA. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, de acordo com o art. 159, caput do CPP.
d) CORRETA. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos, de acordo com o art. 169 do CPP.
e) CORRETA. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante, de acordo com o art. 177 do CPP.
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A: Art. 158 do CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
B: Art. 6 do CPP Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
C: Art. 159 do CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
D: Art. 169 do CPP. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
E: Art. 177 do CPP. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
O exame de corpo de de delito é 7/24 ( ou seja, qualquer dia e qualquer hora).
Por isso, a alternativa B) está errada.
CPP art. 161:
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Sobre a precatória, grave da seguinte forma: o perito, em tese, é alguém de confiança do juízo, então como no juízo deprecado é que se cumpre a diligência, quem conhece os peritos ali é o magistrado do local, não quem expede a precatória.
Alternativa B
#PCPR
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