Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o ex...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2020 - EBSERH - Advogado |
Q1134198 Direito Processual Penal
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Sobre o exame de corpo de delito, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca do exame de corpo de delito previsto nos arts. 158 e seguintes. do Código de Processo Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

a) CORRETA. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: violência doméstica e familiar contra mulher, de acordo com o art. 158, §único, I do CPP.

b) ERRADA. Não há tal previsão no CPP, há afirmação no sentido de que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, de acordo com o art. 6º do CPP.

c) CORRETAO exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, de acordo com o art. 159, caput do CPP.

d) CORRETA. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos, de acordo com o art. 169 do CPP.

e) CORRETA. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante, de acordo com o art. 177 do CPP.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

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A: Art. 158 do CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

I - violência doméstica e familiar contra mulher;

B: Art. 6 do CPP   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

C: Art. 159 do CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

D: Art. 169 do CPP.  Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

E: Art. 177 do CPP.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

O exame de corpo de de delito é 7/24 ( ou seja, qualquer dia e qualquer hora).

Por isso, a alternativa B) está errada.

CPP art. 161:

Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

Sobre a precatória, grave da seguinte forma: o perito, em tese, é alguém de confiança do juízo, então como no juízo deprecado é que se cumpre a diligência, quem conhece os peritos ali é o magistrado do local, não quem expede a precatória.

Alternativa B

#PCPR

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