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Q221144 Direito Constitucional
Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral, a Constituição da República prevê que
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Análise das alternativas:

De acordo com o art. 121, da CF/88, lei complementar (e não ordinária como consta na alternativa) disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. Incorreta a alternativa B.

Conforme o art. 120, § 2º, da CF/88, o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores. Incorretas as alternativas C e D.

Segundo o art. 121, § 2º, da CF/88, os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria. Incorreta a alternativa E.

O art. 119, da CF/88, prescreve que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. E o art. 120, § 1º, que os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Correta a alternativa A.

RESPOSTA: Letra A



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Constutuição Federal:

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

 Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
 
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
a) tanto o Tribunal Superior Eleitoral quanto os Tribunais Regionais Eleitorais terão, em sua composição, dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
CERTO.
TRE:Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (7 membros )
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou,
não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores
TSE:O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois  juízes dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (e não pelo senado) CF/88 
 Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça

b) Tribunais Regionais Eleitorais, juízes de direito e juntas eleitorais terão sua organização e competência fixadas em lei ordinária, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
ERRADO. será por Lei complementar de iniciativa so STF

c) o Presidente e o Vice-Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais serão escolhidos pelos membros do Tribunal respectivo, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça ou juízes de direito que os integram.
ERRADO. presidente e vice do TRE - dentre desembargadores do TJ apenas e nao dentre os juizes.

CONTINUANDO..
d) o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral serão escolhidos, respectivamente, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que o integram.
ERRADO. o presidente e vice serao escolhidos dentre os integrantes dos ministros do STF apenas e nao do STJ. será escolhido  corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ.

e) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por três anos, no mínimo, e nunca por mais de dois triênios consecutivos, sendo seus substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo.
ERRADO.Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos
a) CORRETA. É o que ambos têm em comum: 
Composição TSE - Art. 119, CF/88.
I- no mínimo 7 membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto:
a) 3 juízes dentre os Ministros do STF;
b) 2 juízes dentre os Ministros do STJ;
II- nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade mroal, indicados pelo STF
Parágrafo único dispõe que o TSE elegerá o seu presidente e vice (dentre os minsitros do STF) e o seu Corregedor Eleitoral (dentre os ministros do STJ)
Composição do TRE (haverá um em cada Estado e no DF) - art. 120, CF/88:
§1º Os TREs compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) 2 juízes dentro os desembargadores do TJ;
b) 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou , não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso pelo TRF respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ;
§2º O TRE elegerá o seu presidente e vice dentre os desembargadores.
b) INCORRETA, não é Lei ordinário, mas sim Lei complementar.
Art. 121. LC disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
c) INCORRETA, pois  o Presidente e o Vice-Presidente dos TREs serão escolhidos pelos membros do Tribunal respectivo, dentre OS DESEMBARGADORES, como já colacionado.
d) INCORRETA, pois o Presidente e o Vice-Presidente do TSE serão escolhidos dentre os Ministros do STF e NÃO do STJ, como já colacionado.
e) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por DOIS anos, no mínimo, e nunca por mais de dois BIÊNIOS  consecutivos, sendo seus substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo. (ART. 121, §2º)
GABARITO A!!!

CF



Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

 Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

 § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 

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