Leia as afirmativas a seguir: I. À luz da LDB, o Ensino Fu...
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Alternativa correta: D - As duas afirmativas são falsas.
Vamos analisar o porquê desta alternativa ser a correta, explorando os conhecimentos necessários para chegar a essa conclusão:
A primeira afirmativa sugere que o Ensino Fundamental não admite a utilização de tecnologias de Educação a Distância (EaD). De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), atualizada pela Lei nº 13.632/2018, é permitido o uso de tecnologias de informação e comunicação no Ensino Fundamental, desde que como complemento à aprendizagem ou em situações emergenciais (como foi o caso durante a pandemia de COVID-19), desmistificando a afirmativa I.
Quanto à afirmativa II, ela afirma que o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas deve ser afastado das atividades escolares. Esta afirmação está em desacordo com o Artigo 3º da LDB, que estabelece o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas como um dos princípios para o ensino no país, reforçando a importância da diversidade e da liberdade de ensinar e aprender. Assim, a afirmativa II também é falsa.
Com base nessa análise, podemos concluir que a alternativa D é a correta, pois ambas as afirmativas são incorretas. O Ensino Fundamental pode sim utilizar tecnologias de EaD, e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas é um dos pilares da educação brasileira, conforme previsto na LDB.
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Comentários
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Art. 23, § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Art. 3. Dos princípios - III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar a veracidade de cada assertiva. Vejamos:
I- Falsa.
O ensino a distância poderá sim ser usado no ensino fundamental em situações emergenciais.
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...) § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. (...)"
II- Falsa.
Esse é um dos princípios da LDB. Vejamos: III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
Ambas as afirmações acima são falsas.
Gabarito: D
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