O servidor público do Município de Rio Branco que, em débit...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
• Art. 44. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.
- A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
Art. 44. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito, com os encargos previstos no § 3º do art. 43 desta lei. Parágrafo único.
A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
É bom demais acertar questão do artigo que eu li ksksks espero que na prova caia o que estudei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo