O servidor público do Município de Rio Branco que, em débit...

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Q2236486 Legislação dos Municípios do Estado do Acre
O servidor público do Município de Rio Branco que, em débito com o erário, for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito, sob pena de: 
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Art. 44. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.

 - A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

Art. 44. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito, com os encargos previstos no § 3º do art. 43 desta lei. Parágrafo único.

A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. 

É bom demais acertar questão do artigo que eu li ksksks espero que na prova caia o que estudei.

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